Veja como se manifestaram representantes em audiência pública, no STF, sobre a Lei Antifacção
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(Brasília-DF, 25/08/2026). Nesta terça-feira, 25, foi realizada o segundo dia da audiência pública para discutir a chamada Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado., que foi convocada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Realizada no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7952, 7956, 7957 e 7958, a audiência reúne autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil para analisar a nova legislação.
Foram apresentadas diferentes perspectivas sobre o marco legal e seus efeitos no enfrentamento ao crime organizado. Também foi avaliada a compatibilidade com as garantias previstas na Constituição Federal.
O subprocurador-geral da República Carlos Augusto Cazarré também participou da audiência.
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
O procurador-geral de Justiça do MPRJ, Antonio José Campos Moreira, afirmou que o avanço das facções criminosas no estado já se espalha por outras regiões do país e deixou de ser apenas uma questão de segurança pública, passando a envolver a soberania nacional. Segundo ele, cerca de um quarto do território fluminense está sob domínio de grupos criminosos, que submetem aproximadamente quatro milhões de pessoas, exploram atividades econômicas e serviços locais e usam drones para atacar policiais. Moreira defendeu a manutenção da competência constitucional do Tribunal do Júri.
Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim)
O presidente da associação, Sheyner Yàsbeck Asfóra, apresentou cinco dos 15 pontos questionados pela entidade na ADI 7956. Entre eles, citou a suspensão de direitos políticos antes do fim do processo, que, de acordo com a entidade, viola a presunção de inocência; a retirada de crimes dolosos contra a vida da competência do Tribunal do Júri; o monitoramento de conversas entre advogados e clientes; e a previsão de prisão preventiva automática. Asfóra defendeu um combate eficiente à macrocriminalidade sem afastar as garantias constitucionais.
Instituto de Defesa do Direito de Defesa Marcio Thomaz Bastos (IDDD)
A advogada Janaína Roland Matida, do IDDD, destacou os dez anos das audiências de custódia, completados em 2025, e seu papel no controle da legalidade das prisões, na prevenção da tortura e na avaliação da necessidade da prisão cautelar. Segundo ela, a presença física do juiz contribui para coibir maus-tratos e violência policial. Dados apresentados indicam que a virtualização das audiências prejudica o acesso à Justiça em um momento que exige atuação direta e cuidadosa do Judiciário.
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim)
O presidente do instituto, Renato Stanziola Vieira, criticou três pontos da Lei Antifacção: a privação temporária de direitos políticos, inclusive de presos provisórios que não tenham envolvimento com facções; o fim do auxílio-reclusão para dependentes de presos; e a prisão preventiva obrigatória de suspeitos de integrar facções criminosas. Para o criminalista, essas medidas apresentam grave inconstitucionalidade ao retirar um direito previdenciário dos dependentes, que não têm relação com a reparação do dano, violando o princípio da intranscendência da pena, enquanto a prisão preventiva automática contraria o princípio da presunção de inocência.
Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim)
O criminalista Víctor Minervino Quintiere pediu que a Lei Antifacção seja declarada formalmente inconstitucional por falhas na tramitação no Congresso Nacional. Segundo ele, houve violação do processo bicameral, pois o Senado alterou a proposta original sem que a matéria tivesse a tramitação regular. Quanto ao conteúdo, afirmou que as novas regras violam as garantias da ampla defesa, do contraditório e da intranscendência da pena, além da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ao retirar previamente o auxílio-reclusão dos familiares sem observância dos critérios previstos em lei.
Instituto de Ciências Penais (ICP)
O professor de Direito Penal Frederico Gomes de Almeida Horta criticou a alteração feita pela Lei 15.398/2026, que elevou para, no mínimo, 70% da pena o tempo necessário para a progressão de regime nos crimes hediondos, contra 40% para primários e 60% para reincidentes na regra anterior. Na sua avaliação, a mudança representa uma forma indireta de questionar a decisão do STF de 2006 que declarou inconstitucional a proibição da progressão de regime para crimes hediondos, entendimento consolidado na Súmula Vinculante 26.
Instituto de Garantias Penais (IGP)
A advogada Larah Brahim criticou o artigo 40 da Lei 15.358, que altera o Código Eleitoral para impedir o alistamento e cancelar o título de pessoas presas provisoriamente. Para ela, a medida alcança todos os presos provisórios, independentemente da natureza do crime ou de eventual vínculo com organizações criminosas. A representante do IGP afirmou que a regra não tem relação com o objetivo de combater organizações criminosas ultraviolentas e que a suspensão de direitos políticos antes do trânsito em julgado viola a presunção de inocência e o artigo 15 da Constituição, que prevê a restrição apenas após condenação definitiva.
Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (LUME)
O promotor André Estêvão Ubaldino Pereira questionou a constitucionalidade da transferência para colegiados de juízes da competência para julgar homicídios dolosos relacionados a crimes de domínio social estruturado. Segundo ele, a medida reduz, sem justificativa concreta, a competência do Tribunal do Júri prevista na Constituição, o que pode gerar insegurança jurídica e futuras contestações das condenações. O representante da LUME argumentou que os júris têm condenado integrantes de facções e milícias de forma efetiva e que mudanças na legislação e na jurisprudência tornaram os julgamentos mais rápidos.
Conectas Direitos Humanos
O diretor da instituição, Gabriel Sampaio, afirmou que a Lei Antifacção contrapõe segurança pública e direitos fundamentais sem enfrentar efetivamente o fortalecimento das organizações criminosas. Ele criticou a ampliação de audiências de custódia virtuais, a suspensão de direitos políticos de presos provisórios e a inclusão de pessoas em cadastros nacionais com base apenas em acusações. Também apontou inconsistências na definição de organizações criminosas ultraviolentas, questionou a proporcionalidade de regras que equiparam condutas diferentes, como fundar uma organização criminosa e ceder imóvel para seu uso, e contestou a restrição ao auxílio-reclusão. Para ele, a lei ainda apresenta falhas de técnica legislativa e viola garantias fundamentais.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS)
O desembargador Sandro Luz Portal afirmou que retirar do Tribunal do Júri a competência para julgar homicídios atribuídos a integrantes de organizações criminosas pode criar dificuldades técnicas e operacionais para responsabilizar os acusados. Ele relatou que as vítimas são, quase sempre, pessoas de comunidades periféricas e que as provas costumam ser indiretas, produzidas em meio à “lei do silêncio”. Para o desembargador, o Tribunal do Júri tem papel relevante nesses casos, enquanto o juiz togado teria de fundamentar uma eventual condenação em conjunto de provas que nem sempre é suficiente.
Grupo de Pesquisa de Lavagem de Dinheiro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Representando a instituição, Barbara Claudia Ribeiro questionou medidas da Lei Antifacção por considerar que elas podem aprofundar a desigualdade social e o encarceramento seletivo no Brasil. Com base em dados estatísticos e relatórios sobre o sistema prisional, afirmou que as novas regras atingem principalmente uma população já vulnerável. A entidade defende políticas públicas de prevenção e combate ao crime, com foco no bloqueio dos fluxos financeiros que sustentam as organizações criminosas.
Instituto Pro Bono
Para a advogada Manuela Briso Gatto, as mudanças nas regras de progressão de regime para crimes equiparados a hediondos violam os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena ao exigir que os condenados cumpram de 70% a 85% da condenação em regime mais gravoso, especialmente traficantes primários. Na avaliação da organização, a lei pode ter efeito contrário, ao aumentar a superlotação e criar condições mais favoráveis à cooptação e ao aliciamento de jovens por facções criminosas. Por isso, defende que as alterações sejam declaradas inconstitucionais.
Plataforma Justa
O advogado Cristiano Avila Maronna afirmou que a Lei Antifacção contraria as diretrizes do Plano Pena Justa, elaborado no âmbito da ADPF 347, e pode agravar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional. Na avaliação dele, a criação de novos crimes com conceitos vagos, o aumento do limite de cumprimento de pena para 60 anos, a prisão preventiva presumida e a ampliação das audiências de custódia por videoconferência favorecem o encarceramento e enfraquecem o controle da entrada no sistema. Ele defendeu ainda que as políticas criminais sejam avaliadas por custos, impactos e evidências de eficácia.
Associação para a Prevenção da Tortura (APT)
A advogada Sylvia Diniz Dias afirmou que é inconstitucional a regra que torna a audiência de custódia por videoconferência a modalidade padrão. Segundo ela, a realização presencial decorre de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e é uma proteção essencial contra tortura e maus-tratos. Com base em pesquisas da entidade, afirmou que audiências virtuais muitas vezes ocorrem em delegacias ou unidades prisionais, em condições que comprometem a privacidade e dificultam a apuração de denúncias de violência.
Comitê Estadual para Prevenção e Combate à Tortura do Estado do Rio de Janeiro
O representante Lucas Vianna Matos criticou dispositivos da Lei Antifacção que, na visão dele, enfraquecem o sistema progressivo de cumprimento de penas, criam hipóteses de prisão preventiva obrigatória, ampliam as audiências de custódia por videoconferência e restringem o acesso ao auxílio-reclusão. Para o Comitê, a lei adota uma lógica punitiva que pode aumentar a superlotação e agravar violações de direitos no sistema prisional. Matos também afirmou que a norma usa conceitos excessivamente abertos, sem garantir que os efeitos atinjam apenas integrantes de organizações criminosas.
Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular (Najup)
Luiza Mahin Fernanda Vieira defendeu a derrubada da Lei 15.358/2026, que considerou um “golpe mortal” no debate realizado pelo STF na chamada ADPF das Favelas (ADPF 635). Segundo ela, a discussão sempre buscou uma política de segurança que respeite os direitos fundamentais, o que, em sua avaliação, não seria possível com a nova lei. Luiza criticou ainda o uso de conceitos vagos que podem associar movimentos sociais a organizações criminosas e criar um tratamento penal mais rigoroso para pessoas que vivem em territórios dominados pelo crime organizado.
Iniciativa Negra por Uma Nova Política sobre Drogas
Sara Sacramento questionou quais pessoas a sociedade escolhe proteger e quais decide punir, ao abordar estereótipos relacionados à violência urbana. Para ela, a Justiça e o Estado tratam de forma diferente as pessoas que vivem em territórios periféricos. Citou decisões do STF que buscam corrigir essas desigualdades, como as tomadas no âmbito da ADPF das Favelas e o julgamento que proibiu o perfilhamento racial. Ressaltou que o Tribunal decidiu que são nulas as provas obtidas por abordagem policial e revista pessoal motivadas por raça, cor da pele, sexo, orientação sexual ou aparência física.
Ministério Público do Estado do Ceará (MPE-CE)
O promotor de Justiça Igor Pereira Pinheiro abordou os efeitos eleitorais da Lei Antifacção e o risco de expansão do crime organizado na política. Ele observou que em determinadas localidades e em praticamente todos os municípios do país, campanhas eleitorais são realizadas sob coação ou mediante pagamento de “pedágios eleitorais”. Para o promotor, a lei oferece uma resposta a essa situação e também protege o sistema democrático.
Advogada criminalista
A advogada Júlia Cristina Vieira Castamann sustentou que a Lei Antifacção descaracteriza o Sistema Penitenciário Federal ao afastar os princípios da excepcionalidade e da temporariedade que justificam sua existência. Segundo ela, a previsão de cumprimento obrigatório da pena em presídios federais para determinadas lideranças de organizações criminosas esvazia o papel do juízo federal na análise da transferência.
Varas Estaduais de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores de São Paulo
O juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo se manifestou sobre dois aspectos da Lei Antifacção: a transferência para varas criminais colegiadas especializadas da competência para julgar homicídios conexos ao crime de domínio social estruturado e a previsão de que os delitos sejam suficientes para a decretação da prisão preventiva. Sobre o primeiro ponto, afirmou que retirar os homicídios da competência do Tribunal do Júri viola a garantia constitucional de julgamento dos crimes dolosos contra a vida por jurados. Sobre o segundo, sustentou que, embora integrantes de organizações criminosas possam apresentar maior periculosidade, a norma não dispensa os requisitos legais e constitucionais nem a fundamentação das decisões judiciais.
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
O promotor Rogério Sanches Cunha afirmou que a regra que retira do Tribunal do Júri o julgamento de homicídios praticados em contexto de domínio social estruturado e conexos reduz a participação popular na administração da Justiça. O representante da Conamp também destacou mecanismos de proteção aos jurados, como o sigilo das votações e a ausência de fundamentação individual dos votos, e apresentou dados de São Paulo que indicam elevadas taxas de condenação em julgamentos de homicídios ligados ao tráfico de drogas e a organizações criminosas, defendendo que o júri tem atuado de forma efetiva nesses casos.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)