31 de julho de 2025
EMENDAS ORÇAMENTÁRIAS

Flávio Dino determina anulação de emedas de dirigentes partidários sem mandato; veja a decisão

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Por Politica Real com agências
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Flávio Dino decide Foto: Arquivo da Política Real

Com agências

(Brasília-DF, 23/08/2025). Na tarde deste domingo, 23, no âmbito da ADPF 854, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares.  Veja AQUI a decisão.

A decisão estabelece que essas indicações não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas.

Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão.

A determinação alcança presidentes de partidos que não sejam deputados ou senadores e também pessoas que exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam atualmente cargo eletivo.

Indicações sem validade

Segundo Dino, dirigentes partidários sem mandato não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares. O ministro também determinou que eventuais indicações feitas por essas pessoas não sejam consideradas nos procedimentos administrativos de execução do Orçamento.

A decisão estabelece ainda que documentos que atribuam a presidentes de partidos ou ex-parlamentares a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emendas sejam considerados juridicamente inválidos.

A determinação inclui documentos como ofícios, planilhas, tabelas, expedientes, comunicações e solicitações encaminhadas às áreas responsáveis pela execução das despesas.

O ministro afirmou que eventual descumprimento da ordem deverá resultar na apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de possíveis consequências nas esferas civil e penal.

Decisão atinge Congresso

Com a determinação, as áreas técnicas da Câmara e do Senado deverão desconsiderar eventuais indicações de dirigentes partidários sem mandato e de ex-parlamentares nos procedimentos relacionados à execução de despesas públicas.

A decisão reforça a necessidade de que a identificação do autor e do responsável pela indicação das emendas corresponda a um parlamentar com mandato e respeite as regras estabelecidas para a execução do Orçamento da União.

A ordem de Dino passa a orientar os procedimentos das duas Casas do Congresso e estabelece que eventuais atos praticados em desacordo com a determinação poderão ser submetidos à apuração de responsabilidade.

( da redação com informações de assessoria e agencia Brasil. Edição: Política Real)