Flávio Bolsonaro envia carta aos Estados Unidos pedindo suspenção da tarifa de 25% sobre exportações do Brasil ao EUA; ele alega que decisão vai ajudar Lula nas eleições presidenciais
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(Brasília-DF, 02/07/2026). Nesta quinta-feira, 02, o gabinete do senador Flávio Bolsonaro( PL-RJ) divulgou a carta do senador pré-candidato à presidência da República endereçada ao Escritório de Representação Comercial dos Estados Unidos(USTR) solicitando que sejam suspensas por 180 dias as sanções de 25% que poderão entrar em vigor no dia 15 de julho alegando que a medida vai ajudar o discurso anti-Estados Unidos às vésperas de uma eleição presidencial, e que isso poderá beneficiar as argumentações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Veja AQUI a integra da carta com 88 páginas, em inglês.
“Além disso, existe uma razão institucional própria dos Estados Unidos que aponta na mesma direção.
Os Estados Unidos têm um interesse consolidado em não adotar medidas econômicas de grande porte contra uma democracia estrangeira nas semanas que antecedem uma eleição nacional disputada, cenário no qual tal medida corre o risco de ser interpretada — independentemente de seus méritos jurídicos — como uma tentativa de influenciar o resultado, exacerbando sentimentos hostis aos Estados Unidos sem qualquer ganho diplomático.
Adiar a implementação para depois da votação evita essa interpretação. Esse interesse independe de qual candidato saia vencedor, inclusive no caso de reeleição do titular do cargo; ele diz respeito apenas ao momento e à percepção da ação dos EUA e reforça, com base em fundamentos estritamente internos à política norte-americana, a postura que a legislação já permite adotar.”, diz parte do texto:
Veja a íntegra da solicitação principal argumentada pelo senador Flávio Bolsonaro:
Solicitação principal
A parte que enviou comentários solicita:
(i) a suspensão da medida proposta e
(ii) o estabelecimento imediato de um mecanismo de negociação bilateral, com uma
agenda definida abrangendo todas as seis áreas e um cronograma fixo.
Opta-se deliberadamente pela suspensão em vez do abandono. Não se solicita ao
Representante Comercial que retire a investigação; solicita-se que exerça a prerrogativa legal de suspender ou adiar a implementação de uma medida específica. O histórico de onze meses permanece intacto; as determinações de passibilidade de ação (*actionability*) em todas as seis áreas permanecem válidas; o poder de negociação
permanece plenamente preservado. Apenas o gatilho é mantido em espera enquanto as negociações avançam. Para um órgão que já cumpriu os requisitos legais, essa é a solução de menor custo e maior flexibilidade.
A legislação já fornece o caminho, e o faz sem qualquer recuo quanto ao mérito.
A Seção 304(a)(1) da Lei de Comércio (*Trade Act*) (19 U.S.C. § 2414(a)(1)) orienta o Representante Comercial a determinar qual medida, "se houver", deve ser adotada; uma tarifa é autorizada, mas em nenhum momento obrigatória, e a decisão de que nenhuma medida é adequada no momento é uma opção reconhecida e já exercida anteriormente, não uma lacuna na lei. O Representante Comercial pode, portanto, reafirmar integralmente a conclusão de passibilidade de ação de 1º de junho de 2026 —
preservando todo o histórico e a base jurídica para uma ação futura — ao mesmo tempo em que determina que nenhuma medida tarifária será implementada neste momento.
Essa não é uma solução inédita.
Na investigação da Seção 301 relativa à Ucrânia, em 2013–2014, após uma audiência e consultas que não resolveram a questão, o Representante Comercial concluiu que as práticas em questão eram passíveis de ação nos termos da Seção 301(b) e, à luz da situação política vigente à época, determinou que nenhuma medida ao abrigo da Seção 301 era adequada naquele momento, comprometendo-se expressamente a manter o engajamento e reservando-se o direito a ações futuras.
Notificação de Decisão na Investigação da Seção 301 referente à Ucrânia, 79 Fed. Reg. 14.326 (13 de março de 2014), Processo nº USTR-2013-0023). Essa é exatamente a estrutura solicitada aqui: confirmação da possibilidade de ação, implementação postergada e todos os direitos reservados.
Como a Seção 306 da Lei de Comércio preserva a autoridade contínua do Representante de Comércio para monitorar o cumprimento e para modificar, ampliar ou restabelecer a medida conforme as circunstâncias mudam, a suspensão não implica perda de poder de pressão — ela mantém o gatilho armado enquanto as negociações avançam, em vez de dispará-lo. E, como decisões desse tipo são analisadas com considerável deferência, tal encaminhamento não acarreta risco significativo de litígio para a agência.
Uma consideração adicional e independente desaconselha a definição de qualquer medida corretiva neste momento. Desenvolvimentos relevantes continuaram a surgir desde a decisão de 1º de junho de 2026 — tanto no âmbito do comércio digital, onde apareceram novas medidas que não haviam sido apresentadas à agência quando o processo foi encerrado, quanto no âmbito do combate à corrupção, onde novas questões graves relacionadas à aplicação da lei nos mais altos escalões do Estado brasileiro vieram a público. Esses desenvolvimentos não enfraquecem a conclusão sobre a possibilidade de ação; pelo contrário, eles a reforçam.
No entanto, eles indicam a necessidade de completar o conjunto de informações antes de calibrar qualquer medida de resposta, de modo que a ação final do Representante de Comércio seja proporcional à extensão total e atual da conduta, e não a um registro de fatos já superado pelos acontecimentos.
B. Uma observação factual sobre o momento oportuno
Separadamente, e considerando o momento oportuno — independentemente de quem seria beneficiado —, o Brasil realizará eleições gerais em outubro de 2026, e o cenário político que determina a viabilidade de qualquer solução negociada será redefinido em um prazo de aproximadamente noventa dias. Adotar uma medida irreversível agora — no momento de máximo impacto mobilizador — representa uma sequência inadequada para qualquer instrumento de pressão, independentemente de qual partido seria favorecido. Preservar opções é a escolha estratégica mais acertada. Além disso, a perspectiva de dialogar com negociadores que atuam de boa-fé e de restaurar a relação comercial historicamente mutuamente benéfica entre duas
grandes nações é uma oportunidade que não deve ser desperdiçada.
Além disso, existe uma razão institucional própria dos Estados Unidos que aponta na mesma direção. Os Estados Unidos têm um interesse consolidado em não adotar medidas econômicas de grande porte contra uma democracia estrangeira nas semanas que antecedem uma eleição nacional disputada, cenário no qual tal medida corre o risco de ser interpretada — independentemente de seus méritos jurídicos — como uma tentativa de influenciar o resultado, exacerbando sentimentos hostis aos Estados Unidos sem qualquer ganho diplomático. Adiar a implementação para depois da votação evita essa interpretação. Esse interesse independe de qual candidato saia vencedor, inclusive no caso de reeleição do titular do cargo; ele diz respeito apenas ao momento e à percepção da ação dos EUA e reforça, com base em fundamentos estritamente internos à política norte-americana, a postura que a legislação já permite adotar.
C. O mecanismo de reversão automática (*snap-back*)
Juntamente com a suspensão das medidas propostas, o comentarista sugere um mecanismo de reversão automática (*snap-back*) de 180 dias, prorrogável por mais 90 dias caso as negociações demonstrem boa-fé e progresso concreto.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)