AGU pede extradição de Carla Zambelli em outro processo na Itália
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(Brasília-DF, 25/06/2026). Nesta quinta-feira, 25, a AGU (Advocacia-Geral da União ) informa que foi protocolada perante a Corte Suprema de Cassação da República Italiana, a manifestação da República Federativa do Brasil no âmbito do segundo procedimento extradicional relacionado à cidadã brasileira Carla Zambelli.
O processo se trata à condenação de Zambelli pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. Na manifestação ao tribunal italiano, foram enviadas as informações prestadas pelo STF sobre as garantias exigidas pela Justiça italiana para a extradição, bem como sobre a validade da condenação pela suprema corte brasileira.
A manifestação foi elaborada no contexto da atuação coordenada do Estado brasileiro em matéria de cooperação jurídica internacional, contando com a participação institucional da AGU, por intermédio da Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais (PNAI), em articulação com a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) e o Ministério das Relações Exteriores.
A posição do Estado brasileiro observa os parâmetros estabelecidos pelo Tratado de Extradição celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, bem como pelas normas internacionais aplicáveis à cooperação jurídica em matéria penal.
A Advocacia Geral da União ressalta que o procedimento extradicional possui natureza jurisdicional e tramita sob regime de confidencialidade perante as autoridades competentes da República Italiana. Em razão disso, não é possível divulgar o conteúdo da manifestação apresentada nem comentar aspectos específicos relacionados ao mérito da causa ou às estratégias processuais adotadas, em respeito às normas processuais aplicáveis e à própria condução do processo pelas autoridades italianas.
Ao final, a AGU reafirma o compromisso permanente do Estado brasileiro com a cooperação jurídica internacional, instrumento essencial para a efetividade da jurisdição penal, o cumprimento das decisões judiciais e o combate à impunidade, sempre em estrita observância ao devido processo legal, aos direitos fundamentais e às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)