31 de julho de 2025
EUA x BRASIL

Justiça Federal da Flórida, nos Estados Unidos, admite que AGU atue nos processos da Rumble e Trump Media contra o ministro Alexandre de Moraes

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Por Politica Real com agências
Publicado em
Imagem da sede da AGU em BSB Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 23/06/2026) Tribunal Federal da Flórida admitiu a intervenção da República Federativa do Brasil no processo movido pelas  empresas Rumble e Trump Media contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão atende a pedidos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais (PNAI), sustentando que o Brasil é a real parte interessada no feito, já que a demanda versa sobre decisão proferida pelo STF no exercício regular de suas competências constitucionais.

O Brasil também pediu que o tribunal não aprecie qualquer pedido de declaração de revelia antes da discussão dos argumentos apresentados pelo Estado brasileiro, que a AGU acredita serem determinantes para levar ao encerramento da ação ou à sua limitação.

A juíza Mary Scriven acolheu integralmente o pedido de intervenção, reconhecendo o Brasil como real interessado na causa, e determinou a suspensão de qualquer decretação de revelia até a resolução do pedido de extinção do processo, já apresentado pelo Brasil. O pedido será analisado após a resposta a ser apresentada pelas empresas autoras até o dia 7 de julho.

Entenda o caso

A ação foi proposta pelas empresas norte-americanas Trump Media & Technology Group Corp. e Rumble, Inc. em fevereiro de 2025, com o objetivo de impugnar a execução, nos Estados Unidos, de decisões judiciais proferidas por Alexandre de Moraes no exercício de suas atribuições como ministro do STF.

Em defesa dos interesses do Estado Brasileiro, a AGU sustenta que decisões judiciais proferidas pela Suprema Corte do Brasil não podem ser questionadas perante tribunais de Estados estrangeiros. De acordo com a AGU, a submissão de atos jurisdicionais soberanos à apreciação de cortes de outros países implica grave ofensa à imunidade de jurisdição, princípio consagrado no Direito Internacional e na legislação federal dos Estados Unidos, e pode representar uma ofensa à soberania nacional e à independência do Poder Judiciário brasileiro.

O Estado brasileiro está sendo representado no caso pelo escritório norte-americano Foley Hoag LLP, que mantém contrato com a Advocacia-Geral da União, desde 2019, para a atuação em processos judiciais nos Estados Unidos.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)