Defesa pediu adiamento, mas Primeira Turma do STF vai julgar ação que pode condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por coação aos ministros no caso do julgamento da tentativa de golpe de Estado
AP será julgada nesta terça-feira
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(Brasília-DF, 15/06/2026). Está confirmado para esta terça-feira, 16, o julgamento da Ação Penal (AP) 2782, aberta contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado de coação no curso do processo por supostamente ter atuado para interferir no julgamento da ação penal em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado. Ação Penal (AP) 2782 se dará na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A AP é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.
O julgamento ocorrerá a partir das 14h, em sessão presencial, com transmissão pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no Youtube.
PGR
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o então parlamentar fez declarações públicas e postagens em redes sociais em que afirma ter colaborado para que o governo dos Estados Unidos impusesse sanções a autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, bem como medidas econômicas ao país, em razão do que considera uma perseguição política a seu pai.
Na denúncia, a PGR sustenta que “são fartos os registros audiovisuais” em que Eduardo Bolsonaro verbaliza intimidações, detalha seu itinerário e revela suas articulações no país estrangeiro, com o objetivo de constranger a cúpula do Judiciário brasileiro e perturbar o curso da AP 2668, em que o ex-presidente Bolsonaro e integrantes de seu governo foram condenados em setembro do ano passado. A PGR aponta que o réu anunciava previamente as sanções impostas pelo governo dos Estados Unidos, celebrava sua imposição e as designava como prenúncio de outras medidas mais severas, caso o STF não recuasse no julgamento.
Outro lado
Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos, sua defesa está a cargo da Defensoria Pública da União (DPU), que alega supostas nulidades processuais. Entre os argumentos, a DPU sustenta que o ministro Alexandre de Moraes não poderia atuar no julgamento por ser uma das autoridades atingidas pelas sanções impostas pelos Estados Unidos. Além disso, argumenta que a citação do ex-parlamentar deveria ter sido feita por meio de carta rogatória (instrumento de cooperação jurídica internacional para cumprimento de ato determinado por autoridade judicial estrangeira), e não por edital.
A DPI, em relação ao mérito, argumenta ainda que as condutas atribuídas ao réu se trataram de manifestações públicas de um parlamentar sobre política externa e sobre a atuação do Judiciário. Segundo esse argumento, debater a legitimidade e as consequências da atuação do Judiciário não é coagir seus membros.
Como está indo
Em novembro do ano passado, a Primeira Turma do STF recebeu a denúncia da PGR, e Eduardo Bolsonaro passou à condição de réu na ação penal. Em seguida, teve início a instrução processual, ou seja, a fase de produção de provas. Com a apresentação das alegações finais da acusação e da defesa, os autos foram liberados para julgamento.
A DPU, na última sexta-feira ,12, pediu o adiamento do julgamento e a convocação de um ministro da Segunda Turma para completar a composição do colegiado. No momento, a Primeira Turma tem quatro integrantes, em razão de vaga aberta na Corte.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, indeferiu os pedidos e manteve a inclusão do processo na pauta. O ministro explicou que, segundo o Regimento Interno do STF, as Turmas podem deliberar com a presença mínima de três ministros, sem necessidade de convocação de integrante de outro colegiado para completar sua composição.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)