Flávio Dino homologou, parcialmente, plano de reestruturação da CVM
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(Brasília-DF, 12/06/2026) Nesta sexta-feira, 12, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente o plano emergencial de reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentado pela União e determinou novas providências para fortalecer a atuação da CVM.
Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, que questiona dispositivos da Lei 14.317/2022 sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários, Dino destacou que, ao longo da tramitação da ação e em audiência pública sobre o tema, foram identificados graves problemas na estrutura de pessoal e na capacidade operacional da CVM para fiscalizar o mercado de capitais.
Os destacados problemas levaram o STF a determinar à União, em maio último, a elaboração do plano de reestruturação, que na avaliação do relator, precisa de ajustes. Diante disso, o ministro determinou a adoção de série de providências e fixou novos prazos para que a União cumpra o que já foi determinado em liminar deferida e referendada pelo Plenário do Tribunal.
Medidas
Flávio Dino deu prazo de cinco dias úteis para que a União apresente novas metas destinadas a acelerar a análise de processos e recuperar a capacidade regulatória e fiscalizatória da CVM. Também determinou o reforço da estrutura de pessoal, tanto no colegiado responsável pelo julgamento de processos quanto nas áreas técnicas, além da apresentação de cronograma detalhado para a alocação dos analistas aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).
O ministro autorizou, ainda, o pagamento de horas extras e a realização de mutirões e forças-tarefa até dezembro de 2026, independentemente de outras autorizações administrativas, fixando prazo de 10 dias úteis para a adoção das medidas.
Quanto ao acervo de processos sobre fraudes no mercado financeiro, a União deverá, em até 30 dias, realizar triagem dos casos e promover mutirões para o julgamento dos considerados prioritários. Segundo Dino, a medida é necessária para eliminar represamentos processuais e assegurar transparência quanto à real situação do acervo pendente de análise.
Como ficou
O relator homologou o plano nas seguintes partes: integração tecnológica, inteligência financeira, cooperação interinstitucional, supervisão preventiva, indústria de fundos e zonas cinzentas, com a instituição do fórum permanente entre a CVM e o Banco Central.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)