31 de julho de 2025
ENERGIA

Ministério das Minas e Energia divulga portaria que trata das diretrizes para a realização dos Leilões de Energia; MME faz publicação na véspera da ida do ministro Alexandre Silveira convocado para Comissão de Minas e Energia da Câmara

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Por Política Real com assessoria
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Alexandre Silveira. vai estar na Câmara nesta terça-feira Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 01/06/2025)   Nesta segunda-feira, 1º, na véspera da ida do ministro Alexandre Silveira, do Ministério das Minas e Energia (MME), à Câmara dos Deputados para falar, convocado, em sessão na Comissão de Minas e Energia, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria nº 135, que trata das diretrizes para a realização dos Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3” de 2026.

A medida estabelece novos parâmetros para contratação de energia elétrica,  segundo o MMA com foco em “mecanismos que ampliam a previsibilidade e reduzem pressões inflacionárias sobre as tarifas”.

Alexandre Silveira diz que os leilões cumprem papel central na garantia do abastecimento energético e na proteção do consumidor.

“Estamos aperfeiçoando a contratação de energia para garantir abastecimento com mais previsibilidade e menor impacto para o consumidor. Ao desindexar esses contratos, reduzimos pressões inflacionárias sobre as tarifas e tornamos o setor elétrico mais eficiente e aderente às condições de mercado”, disse.

A previsão é que os certames sejam realizados em novembro deste ano, com contratos com prazo de suprimento de dois anos com início para janeiro de 2027, no caso do “A-1”, janeiro de 2028, para o “A-2”, e janeiro de 2029, para o “A-3”.

Os Leilões de Energia Existente viabilizam a contratação de energia gerada por usinas já em operação comercial, assegurando o atendimento da demanda das distribuidoras nos próximos anos com a energia disponível no sistema.

A quantidade de energia a ser contratada será definida a partir das Declarações de Necessidade apresentadas pelas distribuidoras ao longo do processo. Diferentemente de outros certames do setor elétrico, os Leilões de Energia Existente não envolvem a contratação de potência, mas sim de energia destinada à recomposição dos portfólios das distribuidoras por meio de novos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR), substituindo os contratos que estão próximos do vencimento. O volume financeiro a ser movimentado também dependerá diretamente da demanda declarada pelas distribuidoras durante as etapas do processo.

A publicação estabelece a negociação de produtos por quantidade, por meio de CCEAR, abertos a todas as fontes de geração. Com intuito de manter os preços compatíveis com as práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo, uma das principais inovações é a manutenção dos preços sem atualização ao longo de sua vigência, prática já adotada em leilões anteriores.

Tal medida representa um passo importante no processo de desindexação das tarifas de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulado (ACR), ou seja, não haverá atualização do preço da energia elétrica durante a vigência dos contratos dos leilões “A-1”, “A-2” e “A-3”. Atualmente, a maior parte dos contratos é reajustada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que contribui para a propagação da inflação ao longo do tempo. Com a retirada desse mecanismo de correção, reduz-se a chamada inércia inflacionária – fenômeno em que aumentos passados de preços são automaticamente repassados para os períodos seguintes, mesmo sem justificativa nos custos atuais – e os preços da energia passam a refletir de forma mais aderente as condições reais de mercado, especialmente nos contratos de curto e médio prazo.

Cronograma para as distribuidoras

Para participação nos Leilões de Energia Existente de 2026, os agentes de distribuição deverão apresentar suas Declarações de Necessidade entre os dias 11 e 21 de agosto, conforme orientações a serem divulgadas pelo MME. As declarações devem indicar os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento à totalidade de seus mercados consumidores, considerando o início de suprimento em janeiro de cada ano (2027, 2028 e 2029).

Convocação

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados ouve nesta terça-feira ,2, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, sobre a proposta do governo de antecipar a entrada em operação de termelétricas contratadas no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) de 2026.

O colegiado havia convidado o ministro para tratar do tema na última quarta-feira ,27. Como ele não compareceu, os deputados aprovaram a convocação de Silveira, a pedido do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).

A reunião será realizada às 10 horas, no plenário 14.

A antecipação da operação das termelétricas é defendida pelo Ministério como forma de reforçar a segurança do sistema elétrico, mas tem gerado questionamentos sobre eventual impacto nas tarifas, critérios de escolha das usinas e segurança jurídica dos contratos firmados no leilão.

“A antecipação de contratos firmados em leilão regulado pode produzir impactos expressivos sobre tarifas de energia, encargos setoriais e segurança jurídica”, afirma o Evair Vieira de Melo.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)