31 de julho de 2025
LEILÕES DE ENERGIA

MPF encaminha recomendação para suspender, ao menos por 48 horas, os Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência

Veja mais

Por Política Real com assessoria
Publicado em
Imagem da sede do MPF e da PGR Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 21/05/2026). Nessa quarta-feira, 20, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação direcionado ao Ministério de Minas e Energia (MME), à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para a  suspensão imediata da homologação dos resultados e da assinatura dos contratos dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP nº 02/2026 e 03/2026).

A medida foi motivada por graves indícios de ilegalidade que podem gerar um impacto financeiro superior a R$ 500 bilhões nas contas de energia dos consumidores brasileiros ao longo dos próximos 15 anos.

A recomendação estipula um prazo de 48 horas para que as autoridades competentes se manifestem sobre o cumprimento das diretrizes.

Razões

A investigação do MPF aponta que, em um intervalo de menos de 48 horas (entre os dias 11 e 12 de fevereiro de 2026), os preços-teto dos leilões – isto é, o valor máximo que o governo aceitaria pagar pela energia – sofreram um aumento repentino entre 73% e 100%.

A mudança ocorreu logo após empresas e associações privadas, como a Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (Abraget), protocolarem cartas pedindo a revisão dos valores. O MME e a EPE acolheram integralmente as planilhas enviadas pelas próprias empresas interessadas em vencer e lucrar com o leilão, sem realizar novas estimativas ou projeções independentes. Para o MPF, houve uma transferência indevida da prerrogativa pública de calcular os preços para o setor privado, configurando desvio de finalidade e vício de motivação.

Consumidor

Caso os leilões não sejam interrompidos, o cidadão comum e o setor produtivo arcarão com custos severos na conta de luz:

Rombo bilionário: o impacto financeiro estimado supera os R$ 500 bilhões ao longo do período de vigência dos contratos.

Explosão de encargos: segundo especialistas, o Encargo de Reserva de Capacidade (Ercap), taxa cobrada de forma rateada para manter essas usinas de reserva, pode saltar de R$ 7 bilhões para R$ 51 bilhões anuais.

Tarifas mais altas: esse reajuste representaria uma elevação direta no encargo cobrado de cerca de R$ 8/MWh para R$ 75/MWh.

Prejuízo à economia: estimativas técnicas apontam um dano material de, ao menos, 10% para todos os consumidores de energia elétrica e de 20% para a indústria nacional.

Fontes limpas

O MPF também considerou relevantes as avaliações de especialistas que apontam para a possível exclusão proposital de alternativas tecnológicas modernas, mais eficientes e sustentáveis, como os sistemas de armazenamento de energia em grandes baterias (BESS).

Enquanto os sistemas de baterias possuem um alto ganho social (índice de custo-benefício de 1,43) e poderiam ser implementados em apenas 12 meses, o desenho do leilão acabou priorizando a contratação de usinas termelétricas caras, poluentes e obsoletas (com índice de apenas 0,17, gerando perda social para o país).

O MPF, na recomendação,  ressalta ainda que a suspensão ou o eventual cancelamento do leilão não compromete a segurança do fornecimento de energia ao país. As usinas capazes de atender ao sistema em momentos de pico já estão construídas e integradas à rede nacional. Além disso, legislação permite o uso de contratos emergenciais ou remanescentes capazes de garantir uma transição totalmente segura até a realização de um novo leilão justo e transparente.

O que deve ser feito

Segundo a recomendação, o MME deve suspender a homologação, a adjudicação e a assinatura dos novos contratos, além de refazer os cálculos dos preços-teto com base em premissas neutras e independentes.

À Aneel, o MPF recomendou que não realize novos atos de execução até a conclusão da instrução técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) e apresente uma Análise de Impacto Regulatório complementar comprovando o custo-benefício para a sociedade.

A EPE, também, deve reavaliar os critérios de demanda licitada e realizar estudos de mercado autônomos sobre os custos de modernização (retrofit) e logística setorial, sem depender apenas dos dados fornecidos pelas empresas; e o ONS deve emitir manifestação técnica aprofundada sobre o suprimento do sistema, considerando as alternativas de contratação remanescente e emergencial que já se encontram disponíveis.

Caso os órgãos não acatem a recomendação no prazo de 48 horas, o MPF poderá adotar as medidas judiciais cabíveis para assegurar a proteção dos direitos dos consumidores e a moralidade administrativa.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)