31 de julho de 2025
REFORMA TRIBUTÁRIA

J. Portela, do Conselho Superior do CIEAM, afirma que início da transição da reforma tributária exigirá planejamento das empresas e adaptação tecnológica já em 2026

Segundo Portela, o modelo atual, marcado por fragmentação e cumulatividade, sempre gerou custos elevados para o ambiente de negócios

Por Política Real com assessoria
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J. Portela, do conselho da CIEAM Foto: assessoria

(Brasília-DF, 26/03/2026) O setor industrial foi um dos que mais comemorou a aprovação da Reforma Tributária, um dos feitos nos últimos anos e que está em implementação.  Neste ano, a reforma tributária brasileira começa a sair do papel em 2026 e inaugura um período de transição que deve redefinir a forma como empresas lidam com impostos sobre consumo no país. Embora a cobrança efetiva dos novos tributos ainda seja gradual, o ano já marca o início da adaptação prática ao novo sistema, etapa considerada decisiva para empresas e governos.

Para J. Portela, Membro do Conselho Superior do CIEAM (Centro das Indústrias do Estado do Amazonas), 2026 funcionará como um verdadeiro “campo de testes” para o novo modelo tributário brasileiro. “2026 não é o ano da virada definitiva, mas o início de um processo profundo de transição. As empresas começam a operar dentro da nova lógica tributária, adaptando sistemas, notas fiscais e processos internos, mesmo antes da cobrança plena dos novos tributos”, afirma Portela.

A reforma substitui gradualmente tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI por dois impostos de base ampla, IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), inspirados no modelo de Imposto sobre IVA (Imposto sobre Valor Agregado) utilizado em diversas economias desenvolvidas. A proposta busca simplificar o sistema tributário, aumentar a transparência e reduzir distorções ao longo das cadeias produtivas.

Segundo Portela, o modelo atual, marcado por fragmentação e cumulatividade, sempre gerou custos elevados para o ambiente de negócios. “O sistema tributário do consumo brasileiro sempre teve traços de IVA, mas operava de forma fragmentada e cheia de exceções. Isso gera resíduos tributários ao longo da cadeia produtiva e torna o ambiente de negócios mais caro e inseguro, especialmente para a indústria”, explica.

Transição exigirá adaptação das empresas

Um dos principais desafios será a convivência entre dois sistemas tributários até 2032, período de transição previsto na reforma. Nesse intervalo, empresas terão que lidar simultaneamente com as regras antigas e com o novo modelo.

Entre as mudanças estruturais está a introdução do split payment, mecanismo de recolhimento automático de tributos no momento da transação. Na prática, o imposto deixa de passar pelo caixa das empresas e é direcionado diretamente ao fisco.

“Esse modelo altera completamente a lógica do fluxo de caixa. Os tributos deixam de circular dentro da operação financeira das empresas, o que pode impactar capital de giro, margens e planejamento financeiro”, destaca.

Para o especialista, companhias que investirem desde já em tecnologia, revisão de contratos e capacitação de equipes tendem a ganhar vantagem competitiva ao longo da transição. “Quem tratar a reforma como um tema estratégico terá mais eficiência no futuro. Quem deixar para se adaptar apenas quando as mudanças estiverem consolidadas pode enfrentar custos maiores e perda de competitividade”, ressalta.

Além da simplificação interna, a reforma também aproxima o Brasil de modelos internacionais de tributação sobre consumo, adotados em países como Canadá, Nova Zelândia e África do Sul.

De acordo com Portela, esse alinhamento tende a melhorar a percepção do país como destino de investimentos e reduzir distorções históricas que penalizavam exportações. “A não cumulatividade plena e a devolução efetiva de créditos tributários são avanços importantes. Isso corrige distorções que há décadas afetam a competitividade da indústria brasileira”, destaca.

Regulamentação ainda exige atenção

Apesar dos avanços, ainda há pontos relevantes em discussão na regulamentação do novo sistema, como o contencioso tributário judicial, a definição das alíquotas finais, os fundos de desenvolvimento regional, a lista de produtos com tratamento diferenciado do IPI na Zona Franca de Manaus, dentre outros.

Para Portela, a fase atual exige atenção técnica e diálogo entre setor produtivo e poder público. “A essência da reforma está definida. O desafio agora é garantir que a regulamentação preserve o espírito de simplificação e não recrie, por outros caminhos, a complexidade que o país tentou eliminar”, conta o especialista.

Na avaliação do Conselheiro do CIEAM, o momento exige menos reatividade e mais entendimento do processo. “A reforma tributária não é um evento pontual, é um processo estrutural. Quem compreender essa transformação e se preparar desde já tende a colher os melhores resultados no futuro”, finaliza o advogado tributarista.

Sobre o CIEAM

O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM) é uma entidade empresarial com personalidade jurídica, ligada ao setor industrial, que tem por objetivo atuar de maneira técnica e política em defesa de seus associados e dos princípios da economia baseada na Zona Franca de Manaus (ZFM). Implementada pelo governo federal em 1967, com o objetivo de viabilizar uma base econômica no Amazonas e promover melhor integração produtiva e social entre todas as regiões do Brasil, a Zona Franca de Manaus é um modelo de desenvolvimento regional bem-sucedido que devolve aos cofres públicos mais da metade da riqueza que produz. Atualmente, são 600 empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM). O estado do Amazonas tem 578.208 mil empregos, dos quais 134 mil são diretos do PIM e garantem a preservação de 97% da cobertura florestal do Amazonas. Encerrou 2025 com um faturamento de R$ 228 bilhões.

( da redação com informações e texto de assessoria. Edição: Política Real)