STF concede prisão domiciliar temporária ao ex-presidente Jair Bolsonaro
Bolsonaro está proibido de usar celular, telefone ou qualquer outro meio de comunicação externa, direta ou indiretamente, por intermédio de terceiros
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(Brasília-DF, 24/03/2026) Na tarde desta terça-feira, 24, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Execução Penal nº 169 da Ação Penal (AP) 2668 que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado lhe concedeu prisão domiciliar humanitária, a chamada prisão domiciliar, pelo prazo inicial de 90 dias, a contar da data da alta médica, para que ele possa se recuperar do quadro de broncopneumonia.
Bolsonaro começou a cumprir a pena em 25 novembro de 2025, quando terminou o prazo para apresentação de recursos contra a condenação. Inicialmente, o ex-presidente ficou na Superintendência Regional da Polícia Federal, mas, em 15/1, foi transferido para a Sala de Estado-Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”.
Em 13 de março após um quadro súbito de mal-estar noturno, Bolsonaro foi transferido para o Hospital DF Star, que atestou o quadro de broncopneumonia aspirativa. Com isso, a defesa apresentou novo pedido de prisão domiciliar humanitária, sustentando que os responsáveis pelo acompanhamento médico atestaram a necessidade de observação contínua e de pronta resposta a possíveis intercorrências, o que seria inviável no atual regime de cumprimento da pena.
Em informação anexada aos autos, a equipe médica do Hospital DF Star apontou que, apesar do quadro estável, há a necessidade de monitorização clínica contínua durante o tratamento antibiótico.
PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR), em manifestação, como publicou a Política Real, posicionou-se favoravelmente à possibilidade excepcional de prisão domiciliar humanitária, sem prejuízo de reavaliações periódicas.
Excepcionalidade do quadro de saúde
O ministro Alexandre de Moraes lembrou em sua decisão a adequação das condições do estabelecimento prisional em garantir tratamento seguro e adequado ao ex-presidente, “com absoluto respeito à sua saúde e dignidade”. Segundo o ministro, o procedimento estabelecido “foi extremamente eficiente”, permitindo sua imediata remoção para hospital particular, sem qualquer necessidade de autorização judicial específica.
Porém, segundo o ministro, a excepcionalidade do quadro de saúde, comprovada nos autos, demonstra que “a concessão de prisão domiciliar humanitária temporária é a indicação mais razoável para a plena recuperação do custodiado”, com posterior realização de perícia médica para eventual prorrogação do prazo.
A decisão determina que a prisão deverá ser cumprida integralmente no endereço residencial de Bolsonaro, com o uso de tornozeleira eletrônica. Autoriza ainda visitas permanentes de seus filhos e advogados, nas mesmas condições legais do estabelecimento prisional, além de visitas médicas permanentes, sem necessidade de prévia comunicação, observadas as determinações legais e judiciais anteriormente fixadas.
Bolsonaro está proibido de usar celular, telefone ou qualquer outro meio de comunicação externa, direta ou indiretamente, por intermédio de terceiros. O descumprimento das regras implicará a revogação da prisão domiciliar e o retorno ao regime fechado ou, se necessário, ao hospital penitenciário.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)