Ministro Cristiano Zanin nega pedido para abertura da CPI do Master
Veja mais
Publicado em
(Brasília-DF, 12/03/2026) No final da manhã desta quinta-feira, 12, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal(STF), relator do Mandado de Seguranç nº 40791 apresentado pelo deputado Rodrigo Rollemberg(PSB-DF) pedindo a abertura imediata da CPI do Banco Master, negou seguimento alegando que está ausente demonstração das razões para conceder a chamada “segurança” assim como vê se seguir adiante um “ostensivo desrespeito à Separação de Poderes, por intromissão política do Judiciário no Legislativo”.
Veja a íntegra da decisão AQUI.
Veja o final da decisão:
Com efeito, ausente demonstração clara de violação de disposições
constitucionais pela deficiência da instrução da petição inicial, não
vislumbro a possibilidade de o Poder Judiciário emitir uma determinação
ao Poder Legislativo, “sob pena de ostensivo desrespeito à Separação de
Poderes, por intromissão política do Judiciário no Legislativo” (RE
1.261.502, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, DJe 25/03/2020).
Posto isso, nego seguimento ao presente mandado de segurança,
com fundamento no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal.
Sem prejuízo, determino que se dê ciência da presente decisão ao
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, a fim de
que adote as providências internas que reputar cabíveis em relação às
alegações do impetrante à luz do regramento previsto na Constituição
Federal e no Regimento Interno daquela Casa Legislativa.
Publique-se.
Brasília, 12 de março de 2026.
Ministro CRISTIANO ZANIN
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)