31 de julho de 2025
JUDICIÁRIO

Plenário do CNJ confirma o o afastamento do desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Magid Nauef Láuar

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Por Política Real com assessoria
Publicado em
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(Brasília-DF, 03/03/2026) Nesta terça-feira, 03, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o plenário confirmou o afastamento do desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Magid Nauef Láuar.  O afastamento foi determinado na Reclamação Disciplinar 0001163-34.2026.2.00.0000, no final de fevereiro, devido a denúncias de delitos contra a dignidade sexual.

A decisão foi tomada em sessão reservada, a pedido do relator, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, explicou que a limitação de acesso ao plenário e a interrupção da transmissão online atendeu à necessidade de resguardar a privacidade dos envolvidos. “Por envolver temas sensíveis e a proteção da intimidade das vítimas, o relator decretou sigilo”, afirmou.

Fachin destacou que, embora a regra seja a publicidade dos julgamentos, existem exceções previstas para casos que envolvem direitos fundamentais, como a intimidade. “O sigilo, portanto, não é arbitrário, mas uma medida legítima para proteger as vítimas e garantir a integridade do processo”, enfatizou.

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Em 21 de fevereiro, a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou um Pedido de Providências para apurar a atuação do desembargador Magid Nauef Láuar em uma ação criminal que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos. Inicialmente, o objetivo foi esclarecer indícios de teratologia — decisão judicial considerada manifestamente absurda — em um caso que gerou forte repercussão pública.

Durante as apurações, surgiram relatos que indicam possível prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, ocorridos quando ele atuava como juiz nas comarcas de Ouro Preto (MG) e Betim (MG).

Em 27 de fevereiro, a Corregedoria determinou o afastamento imediato do desembargador de todas as suas funções na 9ª Câmara Criminal do TJMG.

( da redação com informações da Ag. CNJK. Edição: Política Real)