31 de julho de 2025
JUSTIÇA E FPE

Carmén Lúcia, por urgência, prorrogou por 90 dias as regras de cálculo do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE)

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Por Política Real com assessoria
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Cármen Lúcia decide urgência Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 02/03/2026). No âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a validade de regras que tratam do cálculo, da entrega e do controle da liberação de recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

Trechos da Lei Complementar 62/1989, alterados pela Lei Complementar 143/2013, foram declarados inconstitucionais pelo Plenário em junho de 2023, no julgamento da ADI 5069. As normas definiam critérios de correção com base na variação do Produto Interno Bruto (PIB) e regras de rateio vinculadas a fatores como população e renda domiciliar per capita dos estados.

A Corte, ao examinar a matéria,  concluiu que a Lei Complementar 143/2013 instituiu uma transição “desarrazoadamente alargada” entre o modelo anterior – já invalidado pelo Supremo em 2010 – e a nova sistemática, frustrando a finalidade central do FPE de reduzir as desigualdades regionais.

Na oportunidade, para evitar prejuízos aos entes federados até a edição de nova lei, o colegiado manteve as regras em vigor até 31/12/2025. Diante da persistência da omissão legislativa, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante o plantão no recesso, prorrogou a eficácia das normas até 1º/3/2026.

Como não foi editada nova legislação, a União requereu a manutenção da medida para evitar prejuízos aos entes federados.

Prorrogação temporária e excepcional

Cármen Lúcia deferiu parcialmente a liminar para preservar, “de forma temporária e excepcional”, a aplicação das regras por mais 90 dias, a partir de 1º/3/2026, ou até a edição de nova lei. Ela destacou que, sem os critérios necessários para o rateio dos recursos, a distribuição dos recursos pela União estaria inviabilizada a partir de março de 2026, criando insegurança jurídica.

A ministra considerou que o prazo anteriormente fixado poderia ser novamente ampliado em razão do recesso do Congresso Nacional até 2 de fevereiro de 2026 e dos feriados no período, o que repercute nas atividades regulares de entidades públicas e privadas.

No entanto, a relatora afastou a possibilidade de prorrogação, proposta pela União, por todo o exercício de 2026. Para a ministra, a medida representaria afronta ao julgado do STF e “transigiria com a omissão do Congresso Nacional”.

A decisão, que já está em vigor, será submetida a referendo do Plenário.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)