Alexandre de Moraes nega pedido para nova prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro
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Com agências.
(Brasília-DF, 01/01/2026). Na manhã desta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, no âmbito da Execução Penal EP 169, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou pedido feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro que solicitava prisão domiciliar de natureza humanitária após alta do hospital DF Star, onde ele segue internado desde o último dia 24.
Com a decisão, assim que deixar o hospital, Bolsonaro deve retornar para a Superintendência da Polícia Federal, onde está preso desde novembro após condenação de 27 anos pela trama golpista. Em coletiva à imprensa na tarde de quarta-feira ,31, os médicos confirmaram que a previsão de alta do ex-presidente está mantida para esta quinta-feira ,1º.
Na decisão, Moraes avalia que a defesa de Bolsonaro não apresentou “fatos supervenientes que pudessem afastar os motivos determinantes da decisão de indeferimento do pedido de prisão domiciliar humanitária proferida no dia 19 de dezembro de 2025”.
“Conforme destacado naquela decisão, há total ausência dos requisitos legais para a concessão de prisão domiciliar, bem como diante dos reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão e de atos concretos visando a fuga, inclusive com dolosa destruição da tornozeleira eletrônica, necessário a manutenção do cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado.”
No documento, o ministrou lembra que Bolsonaro foi condenado à pena de 27 anos e três meses, sendo 24 anos e nove meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, aplicado o regime inicial fechado para início de cumprimento da pena.
“Ressalte-se, que, diferentemente do alegado pela defesa, não houve agravamento da situação de saúde de Jair Messias Bolsonaro, mas sim, quadro clínico de melhora dos desconfortos que estava sentindo, após a realização das cirurgias eletivas, como apontado no laudo de seus próprios médicos.”
Moraes destacou ainda que que todas as prescrições médicas indicadas como necessárias na petição da defesa do ex-presidente podem ser integralmente realizadas na Superintendência da Polícia Federal, “sem qualquer prejuízo à saúde do custodiado, uma vez que, desde o início do cumprimento de pena, foi determinado plantão médico 24 horas por dia”.
A decisão reforça também que permanece autorizado acesso integral dos médicos de Bolsonaro, com os medicamentos necessários, incluindo um fisioterapeuta, “e entrega de comida produzida por seus familiares”.
Veja a íntegra do despacho de Moraes na EP 169 após pedido da defesa de Bolsonaro apresentada nas primeiras horas deste dia 1º de janeiro de 2026:
Improcedente:
Diante do exposto, nos termos do artigo 21 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, INDEFIRO o novo pedido da Defesa, devendo o réu JAIR MESSIAS BOLSONARO, após a devida liberação médica, retornar ao cumprimento de sua pena privativa de liberdade em regime fechado na Sala de Estado-Maior na Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal.
Intimem-se os advogados regularmente constituídos.
Ciência à Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
( da redação com informações de assessoria e Agencia Brasil. Edição: Política Real)