31 de julho de 2025
CONGRESSO X SUPREMO

Depois que o plenário da Câmara negou cassar Carla Zambelli, Alexandre de Moraes determina que a mesa diretora da Câmara dê posse ao suplente no prazo máximo de 48 horas

Moraes disse que decisão do plenário da Câmara vai contra a legalidade, da moralidade e da impessoalidade

Por Politica Real com agências
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Alexandre de Moraes decide mas o Pleno vai ter que confirmar Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 11/12/2025). No final do dia, após a decisão do plenário da Câmara dos Deputados negando a cassação do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a perda imediata do mandato da deputada do PL e ordenou que a Mesa da Câmara dos Deputados efetive a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme prevê o Regimento Interno da Casa.

A decisão, na Execução Penal (EP) 149, anulou a deliberação da Câmara que, no início da madrugada desta quarta, havia rejeitado a cassação da parlamentar. 

A pedido do relator, o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, agendou sessão virtual extraordinária para esta sexta-feira ,12, das 11h às 18h, para referendo da decisão.

O caso

Em maio deste ano, Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  No julgamento, foi decretada a perda do mandato parlamentar e determinado que a Mesa da Câmara declarasse formalmente a vacância do cargo, segundo estabelece a Constituição Federal. 

Antes do fim da possibilidade de recursos, Zambelli fugiu do país. Atualmente ela está na Itália, em prisão preventiva, e aguarda a decisão daquele país sobre sua extradição.

Desvio de finalidade

Moraes, em sua decisão, considerou que a deliberação de ontem da Câmara desrespeita os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de ter “flagrante desvio de finalidade”. Segundo o relator, a perda do mandato é automática em casos de condenação com pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, e cabe à Casa legislativa apenas declarar o ato, e não deliberar sobre sua validade.

O ministro observou que, desde o julgamento da AP 470 (mensalão), o STF estabeleceu que a perda do mandato é efeito automático da condenação criminal definitiva, diante da impossibilidade da sua manutenção em razão da suspensão dos direitos políticos derivados da sentença. Moraes citou como precedentes casos de outros parlamentares, como Paulo Maluf, em que o STF já decidiu pela perda automática do mandato.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)