31 de julho de 2025
TENTATIVA DE GOLPE

Defesa de Bolsonaro, em novo recurso, diz que decisão de Alexandre de Moraes é "erro judiciário" e precisa ser revista.

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Por Politica Real com agências
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Alexandre de Moraes na Primeira turna Foto: site do STF

Com agências

(Brasília-DF, 28/11/2025). Nesta sexta-feira, 28, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo recurso contra a condenação a 27 anos e três meses na ação penal da trama golpista.

O ex-presidente está preso em uma sala localizada na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.

Os advogados apresentarem os chamados embargos infringentes para tentar derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Na última terça-feira ,25, o ministro já negou outro recurso da defesa, os embargos de declaração, e determinou a execução da condenação de Bolsonaro e mais seis réus do núcleo 1 da trama golpista.

A decisão do ministro,  para defesa, que foi referendada pela Primeira Turma, deve ser considerada como "erro judiciário" e precisa ser revista.

"Dada a máxima vênia, não cabe afirmar protelatório recurso que sequer havia sido proposto. Aliás, sem tomar conhecimento de suas razões, causa espécie tenha sido maculado de protelatório", afirmou a defesa.

Pelo entendimento da defesa, deve prevalecer no julgamento o voto divergente do ministro Luiz Fux, que absolveu Bolsonaro pela participação na trama golpista.

"E justamente e virtude da ausência dos pressupostos típicos para a caracterização do delito de pertencimento à organização criminosa, o voto divergente de lavra do eminente ministro Luiz Fux foi preciso ao absolver o embargante [Bolsonaro]", completaram os advogados.

Moraes determinou a execução das penas após entender que Bolsonaro e dos demais réus não têm mais direito a recorrer das condenações.

O ministro citou a jurisprudência da Corte e disse que o ex-presidente não tem direito aos embargos infringentes.

Para conseguir que o caso fosse julgado novamente, Bolsonaro precisava obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que condenou os acusados.  No entanto, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.

O novo recurso será analisado por Alexandre de Moraes. Não há prazo para decisão.

( da redação com agências. Edição: Política Real)