31 de julho de 2025
TARIFAÇO

TARIFAÇO: Veja a íntegra da nota do MDIC sobre a redução no tarifaço de 20% nas exportações brasileiras para os EUA

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Por Política Real com assessoria
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Imagem da sede do MDIC, na Esplanada dos Ministérios Foto: Jornal correio

(Brasília-DF, 21/11/2025). Nesta sexta-feira, 21, dia seguinte a decisão da redução da tarifa extra de 40% pelo Governo dos Estados Unidos sobre produtos que são exportados do Brasil, revelam, entre outras situações, que “, ampliou-se em 42% o volume de comércio que hoje não enfrenta qualquer tarifa adicional, passando de US$ 10,1 bilhões para US$ 14,3 bilhões.”.

Veja a íntegra da nota do MDIC sobre a nova ordem executiva de Donald Trump:

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informa que, em 20/11/2025, o governo dos Estados Unidos publicou ordem executiva que altera a Ordem Executiva 14323, de 30/07/2025, modificando o escopo de aplicação das tarifas adicionais de 40% sobre produtos originários do Brasil. A mudança tem efeito retroativo a 13 de novembro de 2025.

A nova medida exclui da incidência da tarifa adicional de 40% uma série de produtos do agronegócio brasileiro tais como café, carnes, preparações à base de carnes, sucos, cacau, gorduras animais e frutas. Na prática, esses itens deixam de estar sujeitos ao adicional de 40%. A maior parte deles também já havia sido retirada da lista de produtos do agronegócio abrangida pela tarifa bilateral de 10% aplicada a todos os países, anunciada no dia 14 de novembro de 2025. Assim, para a maior parte desses produtos, não haverá incidência de tarifas adicionais na entrada no mercado norte-americano (ou seja, nem os 40%, nem os 10%).

Em 2024, o Brasil exportou aproximadamente US$ 4 bilhões do grupo de produtos contemplado pela ordem executiva de 20/11/2025, equivalente a 10,1% das vendas ao país.

Destacam-se café (US$ 1,9 bilhão) e carne bovina (US$ 944 milhões), que somaram US$ 2,8 bilhões. Com a alteração, esses itens passam a integrar o grupo de produtos brasileiros excluídos das tarifas adicionais. Considerando as exportações de 2024, o conjunto dos produtos livres de tarifas adicionais representa cerca de 36% das exportações brasileiras destinadas aos Estados Unidos.

Produtos que não tiveram alteração

Permanecem sujeitos à tarifa adicional de 40% outros itens do agronegócio, como pescados, cereais, mel, açúcar e tabaco. A medida também não altera o status dos produtos industrializados.

Status atual: abrangência das tarifas americanas sobre as exportações brasileiras (dados computados pela SECEX/MDIC)

Tabela

Exportação aos EUA

Obs.: Os dados são aproximados, pois os códigos tarifários das medidas foram agregados ao nível de seis dígitos do Sistema Harmonizado.

Em função da tabela acima, depreende-se que:

a)      36% das exportações (US$ 14,3 bilhões) referem-se a produtos agora sem qualquer adicional tarifário,

b)     15% das exportações (US$ 6,2 bilhões) correspondem a produtos sujeitos à tarifa recíproca de 10%,

c)      27% (US$ 10,9 bilhões) continuam enquadrados nas tarifas específicas aplicadas a todos os países no âmbito da Seção 232 (segurança nacional),

d)     22% das exportações (US$ 8,9 bilhões) seguem sujeitas à ordem executiva de 30/07/2025, envolvendo produtos aos quais se aplicam tarifas adicionais de 40% ou 40% + 10%.

Em relação à última atualização [link] da abrangência das medidas americanas, divulgada em 11/09/2025, observa-se redução de 37% do volume de comércio brasileiro sujeito à tarifa adicional aplicada exclusivamente ao Brasil. Esse montante caiu de US$ 14,1 bilhões para US$ 8,9 bilhões, tomando como referência as exportações de 2024.

Ao mesmo tempo, ampliou-se em 42% o volume de comércio que hoje não enfrenta qualquer tarifa adicional, passando de US$ 10,1 bilhões para US$ 14,3 bilhões.

Desde o início do tarifaço, em 31/07/2025, houve redução de 36% para 22% no volume de comércio alcançado pelas tarifas adicionais de 40%. Dessa forma, 78% da pauta exportadora brasileira opera atualmente sob condições tarifárias semelhantes às da grande maioria dos países, sem sofrer concorrência desbalanceada por diferenciação de tarifas.

 

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)