31 de julho de 2025
TENTATIVA DE GOLPE

Primeira turma do STF condena nove dos dez réus da Ação Penal (AP) 2696, que trata da tentativa de golpe de Estado

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Por Politica Real com agências
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Flávio Dino comanda a sessão da Primeira Turma do STF Foto: Rosinei Coutinho/STF

(Brasília-DF, 18/11/2025). Depois da apresentação do relatório do ministro Alexandre de Moraes na Ação Penal (AP) 2696, que trata da tentativa de golpe de Estado, nesta terça-feira,18, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nove dos dez réus da Ação Penal (AP) 2696, que trata da tentativa de golpe de Estado. Eles integram o Núcleo 3, responsável pelo planejamento de ações violentas da organização criminosa, como o assassinato de autoridades.

Foram condenados Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército; Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército; Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército; Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército; Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército; Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército; Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal; Márcio Nunes de Resende Jr., coronel do Exército; e Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel do Exército.

Os sete primeiros foram condenados por todos os crimes apontados na denúncia: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Em relação aos dois últimos (Márcio e Ronald), o colegiado reenquadrou os crimes pelos quais eles eram acusados para os de associação criminosa e incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas contra os Poderes constituídos, de menor gravidade. O general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido.

Confira o resumo dos votos. 

Ministro Cristiano Zanin

Para o ministro, a denúncia da PGR comprova claramente que parte dos réus do Núcleo 3 exerceu um poder de liderança com foco em ações de campo destinadas a monitorar e assassinar autoridades públicas, enquanto outros executaram ações táticas para convencer e insuflar os dirigentes do alto comando do Exército a aderir ao golpe.

Por falta de provas, ele acompanhou o relator pela absolvição de Estevam Cals. A seu ver, não foi possível concluir com segurança que o general da reserva, na época chefe do Comando de Operações Terrestres (Coter) do Exército, tenha agido com intenção e consciência para o emprego das forças militares conforme as diretrizes da organização criminosa.

Ministra Cármen Lúcia

A ministra acompanhou integralmente o relator para condenar os réus cuja participação ficou amplamente comprovada, destacando que esse grupo atuou de forma consciente e coordenada para fabricar narrativas falsas sobre o processo eleitoral, monitorar clandestinamente autoridades e elaborar planos operacionais para ruptura institucional. 

Contra Márcio Nunes e Ronald Ferreira, a ministra votou para reenquadrar as imputações para os crimes de incitação e de associação criminosa, com possibilidade de acordo de não persecução penal, reconhecendo uma “atuação menor” da dupla. Por fim, a ministra também acompanhou o relator pela absolvição de Estevam Cals, entendendo que não houve demonstração segura e inequívoca de sua vinculação ao intento golpista. 

Ministro Flávio Dino

O presidente do colegiado, ministro Flávio Dino, acompanhou integralmente o relator. Ele destacou que, especialmente no julgamento do Núcleo 3, é inquestionável que o Brasil sofreu uma tentativa de golpe de Estado, com planos de assassinato de autoridades e crimes contra a sociedade civil e a imprensa que, se tivessem sido bem-sucedidos, teriam levado o Brasil a um novo regime de ditadura.  

“O Brasil, mais uma vez, pela irresponsabilidade e pelo antipatriotismo de alguns, flertou e quase caiu num precipício de escuridão institucional”, afirmou. “Não era apenas um passeio no parque. Era um golpe que ia prender e matar pessoas, cassar a Constituição, a cidadania e a imprensa livre. E isso não são conjecturas: estava escrito no planejamento apreendido com esses vários agentes públicos.”.

Assim como o ministro Alexandre, Dino observou que há diferentes graus de reprovabilidade e que, por isso, as penas devem variar conforme a situação de cada réu. Ele explicou que esses níveis são definidos pelas provas das condutas atribuídas objetivamente a cada um, o que inclui a desclassificação de crimes imputados a Márcio e Ronald e a absolvição de Estevam Theophilo.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)