31 de julho de 2025
TENTATIVA DE GOLPE

Primeira Turma do STF forma maioria para tornar réu o deputado Eduardo Bolsonaro por crime de coação

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Por Política Real com assessoria
Publicado em
Eduardo Bolsonaro em fala virtual Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 14/11/2025) Nesta sexta-feira, 11, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para aceitar a denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e torná-lo réu por coação no curso do processo, um crime que ocorre quando alguém tenta intimidar, pressionar ou interferir em investigações, ou ações judiciais.

O relator, Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar a favor recebimento da denúncia. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Com isso, o placar está 3x0.

Ainda falta votar a ministra Cármen Lúcia. Ela tem até o dia 25 de novembro para se manifestar.

Eduardo Bolsonaro é denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por articular sanções contra o Brasil e autoridades brasileiras, na tentativa de influenciar o julgamento de seu pai, Jair Bolsonaro (PL), por golpe de Estado.

O empresário Paulo Figueiredo, aliado de Eduardo e neto do ex-ditador João Batista Figueiredo, também foi alvo da denúncia, mas será julgado em outro momento.

O julgamento é realizado no plenário virtual do STF, onde os ministros podem registrar o voto eletronicamente, sem necessidade de sessão presencial.

Essa é a fase inicial do processo que envolve Eduardo Bolsonaro. Neste primeiro momento, a Primeira Turma do STF, um dos dois grupos de ministros que dividem entre si parte dos julgamentos da Corte, analisa se recebe ou não a denúncia feita pela PGR.

Com a denúncia aceita, Eduardo se torna réu e dá-se início a um processo criminal, que pode levar à acusação ou absolvição do deputado.

O julgamento ainda não tem data para acontecer. Em caso de condenação, a pena para o crime é de 1 a 4 anos de prisão e multa.

Moraes iniciou seu voto afastando a possibilidade de que a análise da denúncia seja anulada por não ter sido usada uma carta rogatória para notificar um denunciado que está fora do Brasil.

Em setembro, Moraes decidiu seguir com o processo criminal contra Eduardo sem notificação pessoal do deputado, que vive nos Estados Unidos desde março, fazendo a comunicação oficial da denúncia por meio de um edital publicado no Diário Oficial.

Como Eduardo não apresentou defesa prévia e nem se manifestou, Moraes intimou a Defensoria Pública da União (DPU) para apresentar a defesa em nome do parlamentar.

A DPU chegou a pedir que o STF notificasse o deputado por meio da carta rogatória, um instrumento de cooperação entre países utilizado em casos assim, para ele pudesse apresentar um advogado particular, mas o ministro negou o pedido.

Em seu voto nesta sexta-feira, Moraes disse que Eduardo se encontra em território estrangeiro, em endereço desconhecido, "para se furtar à aplicação da lei penal".

O relator citou jurisprudência do STF para que Eduardo fosse citado via edital e que a citação por carta rogatória "somente deverá ocorrer quando o denunciado efetivamente reside no exterior", o que ele entende não ser o caso.

"O acusado evadiu-se para os Estados Unidos da América, sem qualquer indicação de residência e sem intenção de alteração de domicílio, com a clara intenção de reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal. Encontra-se, portanto, em local incerto e não sabido."

A respeito da denúncia em si, o ministro destacou que há relevantes indícios de que Eduardo Bolsonaro tenha agido para criar "um ambiente institucional e social de instabilidade" com objetivo de coagir os ministros do Supremo Tribunal Federal a decidir favoravelmente a seu pai no julgamento por golpe de Estado.

Segundo Moraes, como parte de sua estratégia, Eduardo Bolsonaro anunciou sanções a autoridades brasileiras e ameaçou gravemente os ministros, "inclusive alardeando a possível aplicação das sanções aos demais ministros da Primeira Turma", responsáveis pelo julgamento que condenou Bolsonaro.

"O elemento subjetivo específico — favorecer interesse próprio ou alheio — evidencia-se, em tese, pelo fato do denunciado pretender criar ambiente de intimidação sobre as autoridades responsáveis pelo julgamento de Jair Messias Bolsonaro nos autos da AP 2.668/DF e também sobre as autoridades responsáveis por um possível projeto de anistia aos crimes imputados a Jair Messias Bolsonaro e corréus responsáveis pela tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil", destacou.

( da redação com agências. Edição: Política Real)