31 de julho de 2025
SOCIAL

Câmara dos Deputados aprova licença paternidade que poderá chegar a 20 dias; Hugo Motta fala do esforço da Câmara a favor da família brasileira

Uma das novidades em relação à licença-maternidade é a permissão para o trabalhador dividir, a seu pedido, em dois períodos iguais a licença, exceto em caso de falecimento da mãe

Por Política Real com assessoria
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Plenário durante a votação do Projeto de Lei 3935/08 Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

( reeditado) 

(Brasília-DF, 04/11/2025) O plenário da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei Projeto de Lei 3935/08 nesta terça-feira, 4, que amplia gradualmente de 5 para 20 dias a licença-paternidade. A proposta prevê o pagamento do mês em valor igual à remuneração integral.

O período da licença será implantado progressivamente ao longo de quatro anos de vigência da futura lei, começando com 10 dias durante os dois primeiros anos, subindo para 15 dias no terceiro ano e 20 dias no quarto ano.

O Projeto de Lei 3935/08 de autoria do Senado retorna àquela Casa devido às mudanças aprovadas pela Câmara nesta terça-feira ,4, na forma do substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE).

Segundo Campos, a proposta fortalece as famílias em um momento "tão importante quanto desafiador", que são os primeiros dias de vida da criança. "Entre os primeiros gestos de um Estado verdadeiramente humano está o de permitir que pais e mães possam acompanhar, de forma plena, o nascimento e os primeiros dias de seus filhos", declarou.

Inicialmente, Campos havia estabelecido o total de 30 dias de licença-paternidade após transição de cinco anos, mas negociações em Plenário resultaram em um período menor devido a dificuldades fiscais da Previdência. O impacto de despesas e perda de receitas previsto é de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando a licença será de 10 dias. Esse impacto chegaria a R$ 11,87 bilhões em 2030, se a licença fosse de 30 dias.

Criança com deficiência

Caso a criança recém-nascida ou a criança ou adolescente adotado tenha deficiência, a licença aumentará em 1/3 (cerca de 13 dias; ou 20 dias; ou cerca de 27 dias, conforme a transição).

O benefício será pago para o empregado que for pai, adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente em valor igual à remuneração integral se empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou trabalhador avulso.

Divisão da licença

Uma das novidades em relação à licença-maternidade é a permissão para o trabalhador dividir, a seu pedido, em dois períodos iguais a licença, exceto em caso de falecimento da mãe.

O primeiro período deve ser usufruído imediatamente após o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial. Já o período restante deve começar a ser tirado em até 180 dias depois do parto ou adoção.

Meta fiscal

O relator incluiu no texto final dispositivo para condicionar a aplicação dos 20 dias a partir do quarto ano de vigência ao cumprimento da meta fiscal do governo federal referente ao segundo ano de vigência da lei.

Caso a meta não tenha sido cumprida para esse ano, os 20 dias de licença somente valerão a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que a meta tiver sido cumprida.

No entanto, descumprimentos futuros das metas depois de implantados os 20 dias de licença não afetarão a transição se já concluída.

Quem paga

Atualmente, a empresa ou órgão público concede licença estipulada na Constituição de 5 dias, arcando com o custo desse período.

Com o aumento do período, a Previdência Social passará bancar o salário-paternidade. A empresa empregadora deverá pagar o valor ao empregado e compensar com os valores de contribuições sobre a folha devidas ao INSS.

As micro e pequenas empresas poderão compensar o salário-paternidade pago aos empregados quando do recolhimento de qualquer tributo federal.

No caso do trabalhador avulso e do empregado do microempreendedor individual, o salário será pago diretamente pela Previdência Social.

Com valor piso de um salário mínimo, a Previdência também pagará diretamente aos demais segurados, inclusive ao empregado doméstico.

No entanto, há algumas regras:

valor igual ao último salário de contribuição para o segurado empregado doméstico;

valor do salário mínimo para o segurado especial que não contribua facultativamente; ou

1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição para os segurados que sejam contribuintes individuais ou facultativos.

Nesse caso, o período dentro do qual essas últimas 12 contribuições serão somadas não poderá ser superior a 15 meses.

O salário-paternidade e o salário-maternidade poderão ser recebidos simultaneamente em relação a nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de uma mesma criança ou adolescente,

Motta

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a votação do projeto que aumenta a licença-paternidade mostra o esforço da Câmara a favor da família brasileira e é uma conquista de pais, mães e crianças. "É fundamental estarmos próximos dos nossos filhos", disse.

Segundo Motta, mais do que promover a divisão de responsabilidades com as mães, o projeto simboliza o combate a uma desigualdade histórica. "Com uma paternidade mais ativa, até o retorno das mães para o trabalho se torna mais tranquilo. Estamos falando de ganhos para todos os lados e relações", declarou.

Aprovado nesta terça-feira (4) pelo Plenário da Câmara, o Projeto de Lei 3935/08 amplia gradualmente de 5 para 20 dias a licença-paternidade. A licença será de 10 dias durante os dois primeiros anos da nova lei, subindo para 15 dias no terceiro ano e 20 dias no quarto ano. O texto segue para nova votação no Senado.

O presidente da Câmara destacou que o texto teve "convergência do limite razoável entre avanços para a sociedade e garantindo olhar sensível da Câmara para a sociedade". Motta ressaltou a maturidade dos parlamentares em chegar a um consenso e "espírito de união" quando o assunto é importante para o país.

( da redação com informações da Agência Câmara de Notícias