31 de julho de 2025
CRIME ORGANIZADO

CRIME ORGANIZADO; Danilo Forte faz proposta de apensar PL da Antifacção com o que faz crime organizado ser visto como ato de terrorismo; Ronaldo Caiado anuncia sugestões ao PL da Antifacção

Hugo Motta vai decidir

Por Política Real com assessoria
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Danilo Forte fala em plenário Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

(Brasília-DF, 04/11/2025). O deputado Danilo Forte (União-CE) autor do PL 1283/25, que trata de transformar crime organizado em terrorismo apresentou requerimento para apensar o PL 5582/25, do Poder Executivo, de sua autoria e que tipifica o crime organizado como terrorismo.

O PL 1283/25 foi apresentado em março e teve sua urgência aprovada em maio. Quem vai decidir se apensa os dois projetos é o presidente da Câmara dos Deputado, Hugo Motta(Republicanos-PB).

REQUERIMENTO Nº , DE 2025

(DO SR. DANILO FORTE)

 

Requer que seja apensado o

Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, de

autoria do Poder Executivo, ao Projeto

de Lei nº 1.283, de 2025, de autoria do

Dep. Danilo Forte.

Requer, nos termos do art. 142, do Regimento Interno da

Câmara dos Deputados, que seja apensado o Projeto de Lei nº 5.582, de 2025,

de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 1.283, de 2025, de autoria

do Dep. Danilo Forte.

 

JUSTIFICATIVA

 

O art. 142 do Regimento Interno estabelece o critério da

conexão para a tramitação conjunta de proposições, determinando que “o

Projeto de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, ou a Proposta de

Emenda à Constituição, com o mesmo objeto, ou que versem sobre matéria

correlata, ou que tenham objetivo análogo, serão apensados à proposição mais

antiga, depois de despachados ou distribuídos, devendo ser objeto de parecer

global".

 

Desta forma, destaca-se que o Projeto de Lei nº 1.283/2025 e o

Projeto de Lei nº 5.582/2025 possuem matéria correlata e objetivo análogo, por

tratarem ambos de modificações na legislação penal e processual com a

finalidade de fortalecer o combate às facções criminosas, ao crime organizado

e às milícias, que atuam de forma a desestabilizar a ordem pública e a

segurança estatal.

 

Apesar de pequenas divergências técnicas, a finalidade é a

mesma. O enfrentamento a facções, tendo em vista que ambos os projetos

miram o desmantelamento de organizações criminosas de grande porte que

exercem controle territorial (PCC, CV, Milícias), reconhecendo que a legislação

atual é insuficiente para a gravidade da ameaça. O aumento da eficácia

investigativa, pois ambos buscam dotar o Estado de ferramentas mais fortes.

Conforme o critério de anterioridade fixado pelo Regimento

Interno, o Projeto de Lei mais recente (PL nº 5.582/2025) deve ser apensado

ao Projeto de Lei mais antigo (PL nº 1.283/2025), garantindo a este último a

condição de proposição principal.

 

A apensação é fundamental para a racionalidade do processo

legislativo, permitindo que as Comissões e o Plenário realizem uma análise

global e conclusiva das proposições.

 

Ressalta-se que o PL nº 1.283/2025 é mais específico e

abrangente em sua implicação de política de segurança, ao propor o máximo

rigor penal e a classificação dos crimes. A tramitação conjunta possibilitará ao

Relator consolidar em um único Substitutivo o rigor penal do Legislativo e a

eficácia processual do Executivo, evitando contradições e dispersão temática,

em benefício de uma resposta de Estado mais robusta e eficiente.

Importante ressaltar a aprovação do Requerimento nº

1.272/2025, no dia 26 de maio de 2025, que alterou o regime de tramitação do

PL nº 1.283/2025, nos moldes do art. 155, do Regimento Interno da Câmara

dos Deputados, o qual passou a tramitar em Regime de Urgência.

Deste modo, e em conformidade com o Art. 142 do RICD,

requer ao Presidente da Câmara o apensamento do Projeto de Lei nº 5.582, de

2025, ao Projeto de Lei nº 1.283, de 2025, e o encaminhamento do feito à

Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) para as providências de

tramitação subsequentes.

Brasília, 04 de novembro de 2025.

Deputado Danilo Forte

UNIÃO/CE

Sugestões

O governador do Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil) apresentou, nesta terça-feira ,4, seis propostas de emenda ao projeto de Lei Antifacção enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso Nacional. O texto federal, que tramita em regime de urgência após a Operação Contenção no Rio de Janeiro, ação que resultou em 121 mortes, busca estabelecer novas regras de enfrentamento ao crime organizado. Caiado irá buscar diálogo junto a deputados e senadores para que a proposta seja ainda mais rígida.

Entre as alterações sugeridas pelo governador estão o fim das “saidinhas” para presos ligados a facções, o aumento do tempo mínimo de cumprimento de pena para progressão de regime — de 1/6 para 3/5, o equivalente a 60% — e a proibição de visitas íntimas a detentos identificados como integrantes de organizações criminosas. O governador também propôs a gravação obrigatória das audiências entre presos e advogados, a inclusão de faccionados em uma legislação antiterrorismo e o fim da audiência de custódia para acusados reincidentes.

Segundo Caiado, as mudanças pretendem impedir que facções mantenham o controle das ações criminosas mesmo com seus líderes detidos. “O faccionado hoje prefere ficar preso. Ele tem proteção do Estado e continua mandando matar pessoas do lado de fora. É tratado como intocável dentro dos presídios”, afirmou. Para o governador, o sistema atual contribui para a sensação de impunidade e fragiliza o trabalho das forças de segurança.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)