Cláudio Castro, em dia que teve reunião com Alexandre de Moraes, enviou ao STF uma defesa da Operação Contenção
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Com Ag. Brasil.
(Brasília-DF, 03/11/2025) No dia em que o governador Claudio Castro, do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira, 03, recebeu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, relator da “ADPF da Favela” que veio tratar de detalhes da “Operaçào Contenção” ele enviou ao STF uma defesa, em texto, da ação na Penha e do Complexo do Alemão.
Castro afirmou no documento enviado ao Supremo que os confrontos entre policiais e criminosos foram concentrados na região de mata para evitar tiroteios nas proximidades de áreas edificadas e resguardar a integridades dos moradores.
O governador disse que a intervenção policial foi necessária diante de barricadas montadas pelos criminosos em regiões próximas a escolas e postos de saúde.
"A atuação estatal, diante de organizações criminosas de perfil narcoterrorista, constituiu exercício legítimo do poder-dever de proteção da sociedade, concretizando o princípio da legalidade e reafirmando o compromisso das forças de segurança pública com a legalidade, a transparência e a proteção dos direitos humanos, em estrita observância ao Estado Democrático de Direito e à defesa da vida", afirmou Castro.
O ministro determinou a apresentação de 18 esclarecimentos sobre a operação. Confira as explicações do governador para cada item solicitado pelo ministro.
1. Relatório circunstanciado sobre a operação
Castro: "durante as ações, os criminosos enfrentaram abertamente as forças do Estado, utilizando armas de uso restrito e de emprego coletivo, como fuzis. Integrantes trajando roupas camufladas avançaram por trilhas clandestinas em meio à vegetação, em táticas típicas de guerrilha urbana, com o objetivo explícito de eliminar o avanço policial e retardar a atuação das equipes. Foram erguidas barricadas e provocados incêndios em veículos e imóveis, além do lançamento de artefatos explosivos contra as forças de segurança".
2. Prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua realização;
Castro:
"o nível de força adotado pelas equipes policiais mostrou-se compatível com as ameaças letais enfrentadas e limitou-se à dotação institucional padrão: fuzis semiautomáticos de uso policial, pistolas semiautomáticas, armas de menor letalidade quando aplicáveis e viaturas blindadas destinadas à proteção e à mobilidade tática".
3. Número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos utilizados;
Castro: "A operação contou com aproximadamente 2,5 mil policiais civis e militares, com apoio das áreas de inteligência dos próprios órgãos estaduais e de outros entes federativos, notadamente o Estado do Pará, e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Gaeco).
4. Número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas;
Castro:
Criminosos mortos 117;
Policiais mortos: 4;
Agentes do Estado feridos: 13;
Civis feridos: 4
Opositores feridos/presos: 2
5. Adoção de medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a atuação dos órgãos periciais e o uso de câmeras corporais;
Castro: "a operação foi formalmente comunicada aos órgãos competentes, com registros de início e encerramento junto ao Ministério Público do Estado e aos setores de controle institucional, em observância às diretrizes da ADPF nº 635 e às normas internas das corporações. Registra-se, ainda, o acompanhamento das Corregedoria da Polícia Civil e da Polícia Militar e do GAECO/MPRJ".
6. Providências adotadas para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias;
Castro: "foram disponibilizadas 06 ambulâncias posicionadas em áreas seguras para atendimento emergencial durante a operação, assegurando resposta rápida a demandas de socorro médico, sendo 2 CTI blindadas, 2 ambulâncias convencionais CTI e 2 ambulâncias convencionais para transporte da rede de saúde".
7. Protocolo ou Programa de medidas de não repetição na forma da legislação vigente;
Castro: "a operação foi conduzida em observância às diretrizes da ADPF nº 635 e às normas internas das corporações, com implementação sistemática de procedimentos voltados ao cumprimento das determinações desta Suprema Corte, reafirmando o compromisso do governo do Estado com a legalidade e a proporcionalidade na área de segurança pública".
8. Preservação do local para a realização de perícia e conservação dos vestígios do crime;
Castro:
"a preservação do local para a realização de perícia e a conservação de vestígios enfrentaram dificuldades significativas. Tratava-se de área de mata de difícil acesso, o que comprometeu a integridade da cena. Ademais, foi amplamente noticiado que corpos foram removidos e descaracterizados por terceiros antes da atuação pericial".
9. Comunicação imediata ao Ministério Público;
Castro: "a operação foi previamente autorizada e formalmente comunicada aos órgãos competentes, com registro das comunicações de início e encerramento junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro".
10. Atuação da polícia técnico-científica, mediante o envio de equipe especializada ao local devidamente preservado, para realização das perícias, liberação do local e remoção de cadáveres;
Castro: "a atuação da polícia técnico-científica foi prejudicada por diversas razões, conforme detalhado no quesito nº 8. Dentre elas, vê-se a intensidade dos ataques armados e do risco contínuo à segurança das equipes. Além disso, corpos foram removidos por terceiros da área de mata".
11. Acompanhamento pelas Corregedorias das Polícias Civil e Militar;
Castro: "a ação foi acompanhada institucionalmente pela Corregedoria-Geral das Polícias Civil e Militar e do GAECO/MPRJ".
12. Utilização de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública;
Castro: "os policiais civis da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) e todos os policiais militares envolvidos na ação estavam equipados com câmeras corporais (bodycams), assegurando transparência e rastreabilidade. Todas as câmeras em pleno funcionamento foram empregadas durante a operação. As ocorrências de falhas técnicas foram registradas e comunicadas à empresa responsável pela manutenção e suporte dos equipamentos".
13. Utilização de câmeras nas viaturas policiais;
Castro: "considerando o cenário geográfico e operacional da área de atuação, os deslocamentos nos trechos críticos foram realizados exclusivamente por veículos blindados, desprovidos de câmeras e de sistema de gravação de imagens".
14. Justificação e comprovação da prévia definição do grau de força adequado à operação;
Castro: "a definição e a comprovação do grau de força adequado à operação decorreram de planejamento exaustivo, lastreado em aproximadamente um ano de investigações conduzidas pelos órgãos de segurança pública. Equipes técnicas das polícias Civil e Militar reuniram-se ao longo de cerca de 60 dias para delinear a melhor a estratégia de execução".
15. Observância das diretrizes constitucionais relativas à busca domiciliar;
Castro: "as buscas foram cumpridas por mandados nominativos e com endereços específicos, realizadas no período diurno".
16. Presença de ambulância, com a indicação precisa do local em que o veículo permaneceu durante a operação;
Castro: "foram disponibilizadas pela Polícia Militar seis ambulâncias, posicionadas em áreas seguras para atendimento emergencial durante a operação, além de outra nas proximidades".
17. Observância rigorosa do princípio da proporcionalidade no uso da força, em especial nos horários de entrada e saída dos estabelecimentos educacionais. Em caso negativo, solicita-se informar as razões concretas que tenham tornado necessária a realização das ações nesses períodos;
Castro: "a operação foi deflagrada em horário previamente calculado, de modo a evitar o fluxo de alunos e trabalhadores. A escolha do período considerou condições climáticas e parâmetros táticos de visibilidade, conforme o plano interinstitucional aprovado. Evitou-se a movimentação operacional nas proximidades imediatas de escolas e creches".
18. Necessidade e justificativa, se houver, para utilização de estabelecimentos educacionais ou de saúde como base operacional das forças policiais, bem como eventual comprovação de uso desses espaços para a prática de atividades criminosas que tenham motivado o ingresso das equipes.
Castro: "não houve utilização de escolas, creches ou unidades de saúde".
Matéria atualizada às 18h45 para acréscimo dos esclarecimentos pedidos pelo ministro e das respostas do governador.
( da redação com informações de assessoria e Ag. Brasil. Edição: Política Real)