Veja como ficaram as penas dos condenados do Núcleo 4 da Tentativa de Golpe de Estado
Carlos Rocha (presidente do Instituto Voto Legal) teve uma das menores penas
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(Brasília-DF, 22/10/2025) Na noite dessa terça-feira, 21, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Penal (AP) 2694, o chamado Núcleo 4. pela tentativa de golpe de Estado. O chamado “Núcleo da Desinformação”, que, conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), era responsável por espalhar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades.
A condenação se deu por quatro votos a um, e as penas variam de sete anos e seis meses de prisão a 17 anos de reclusão. Único a divergir, o ministro Luiz Fux absolveu todos os réus.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, destacou que as penas foram propostas com o objetivo não só de reprovar, mas também de prevenir o crime. Segundo ele, esse núcleo não pode ser considerado subalterno ou periférico. “Toda a organização criminosa foi criada a partir da veiculação de um discurso de ódio, a partir da desinformação, que chegou a níveis nunca antes vistos neste país”.
Além das penas privativas de liberdade (prisão), foram estabelecidas multas para todos os réus. Eles também pagarão, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com todos os condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Confira as penas totais de cada réu:
Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército)
13 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército)
17 anos de pena privativa de liberdade, sendo 16 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
Carlos Rocha (presidente do Instituto Voto Legal)
Sete anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo sete anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 40 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial semiaberto.
Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército)
14 anos de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército)
13 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal)
14 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 14 anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
Reginaldo Abreu (coronel do Exército)
15 anos e seis meses de pena total, sendo 15 anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
Efeitos da condenação
Para Marcelo Bomervet, foi decretada a perda do cargo público de agente da Polícia Federal. Para os cinco militares, o Superior Tribunal Militar (STM) será oficiado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda de posto e patente militar. A comunicação será feita após o encerramento da ação e o esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado). Outro efeito da condenação é a inelegibilidade de todos os réus desde julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)