31 de julho de 2025
DIA DO PROFESSOR

STF, em nota, diz que os professores fazem “imprescindível contribuição” e lista um conjunto de decisões em apoio aos professores como o Piso Nacional

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Por Política Real com assessoria
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Supremo Tribunal Federal e o Dia do Professor Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 15/10/2025) O Supremo Tribunal Federal também destacou, em nota, o Dia Nacional do Professor.

O STF destaca a “imprescindível contribuição dos profissionais da educação para o desenvolvimento social e cultural do país”.

O STF enumera diversas decisões que tem buscado consolidar os direitos desses profissionais, “evidenciando a estreita relação entre a valorização do magistério e a qualidade da educação pública no Brasil”.

Conheça algumas decisões que demonstram o compromisso do STF de garantir condições dignas de trabalho aos docentes, pilares essenciais para o desenvolvimento educacional do país:

Piso nacional

Em abril de 2011, o Plenário reconheceu a constitucionalidade do piso nacional para professoras e professores da educação básica da rede pública, previsto na Lei 11.738/2008. O julgamento foi um marco na valorização salarial dos profissionais da educação.

Ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, proposta por governos estaduais, a Corte definiu que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem assegurar o pagamento do piso.

Seguindo o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), o Tribunal fixou o entendimento de que o piso deve compreender o vencimento básico, e não a remuneração global. Além disso, reconheceu a competência da União para legislar sobre o tema, ao utilizar a medida como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional.

Em 2013, no julgamento de embargos de declaração, o STF confirmou que o piso nacional é válido desde abril de 2011, data do julgamento de mérito da ação. Saiba mais.

Critérios de reajuste

Dez anos depois de reconhecer a validade do piso, o STF declarou a constitucionalidade da forma de sua atualização. A Corte considerou válida a fixação do valor por portaria do Ministério da Educação (MEC), uma vez que os critérios de cálculo estão estabelecidos na própria Lei 11.738/2008.

Além disso, a edição de atos normativos de aplicação nacional pelo MEC visa uniformizar a atualização do piso do magistério em todos os níveis federativos.

No voto, o relator da ADI 4848, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a valorização dos profissionais da educação está diretamente ligada ao cumprimento dos objetivos fundamentais da República. Segundo o ministro, é por meio da educação que se constrói uma sociedade livre, justa e solidária e se promove o desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais. Saiba mais.

Outra decisão importante que valoriza a atividade docente foi tomada pelo STF em 2020. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 936790, com repercussão geral (Tema 958), a Corte declarou constitucional a regra da Lei 11.738/2008 que reserva, no mínimo, um terço da carga horária dos professores da educação básica para atividades extraclasse — como preparação de aulas, correção de provas, planejamento pedagógico e outras tarefas.

No voto condutor do julgamento, o ministro Edson Fachin destacou que a distribuição da jornada de trabalho dos professores por lei federal não viola o pacto federativo nem impede que os entes federados, no exercício de suas competências, estipulem os meios de controle da divisão da jornada, conforme atividades de coordenação e supervisão de ensino, e encontros entre docentes e destes com as famílias, entre outras medidas.

O entendimento do STF valoriza o tempo e o esforço dedicados além da sala de aula e ressalta que é dever do Estado reconhecer e assegurar as condições adequadas ao exercício das atividades extraclasse, indispensáveis ao direito à educação e à qualificação do professor para o trabalho. Saiba mais.

Em outubro de 2008, o STF decidiu, na ADI 3772, que o tempo de serviço prestado por professores em funções relacionadas ao magistério, fora da sala de aula, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial prevista na Constituição Federal. A regra reduz em cinco anos o tempo mínimo de contribuição e a idade em comparação com regras gerais para outros trabalhadores.

O Tribunal fixou interpretação a um dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para assegurar que, além da docência, podem ser computadas, para efeito de aposentadoria especial, as atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que exercidas por professores em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio. O voto condutor do julgamento foi do ministro Ricardo Lewandowski (aposentado).

O entendimento é de que a função de magistério não se limita ao trabalho em sala de aula: ela abrange também planejamento, correção, atendimento a pais e alunos, coordenação, assessoramento pedagógico e direção escolar.

Essa jurisprudência foi reafirmada em outubro de 2017, no julgamento do RE 1039644 (Tema 965 da repercussão geral), relatado pelo ministro Alexandre de Moraes

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)