31 de julho de 2025
TENTATIVA DE GOLPE

Tenente-coronel Mauro Cid e o coronel da reserva do Exército Marcelo Costa Câmara ficaram frente à frente em acareação da ação da tentativa de golpe; procedimento foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Paulo Gonet

A acareação é um procedimento em que as pessoas envolvidas apresentam sua versão dos fatos frente a frente, com o objetivo de apurar a verdade.

Por Política Real com assessoria
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Mauro Cid e Cláudio Câmara Foto: montagem A Crítica

(Brasília-DF, 13/08/2025) No âmbito da Ação Penal (AP) 2693, ação da tentativa de golpe de Estado, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), conduziu nesta quarta-feira ,13, uma audiência de acareação entre o tenente-coronel Mauro Cid e o coronel da reserva do Exército Marcelo Costa Câmara. Ambos são réus nos processos que apuram a tentativa de golpe de Estado.   Veja AQUI a íntegra da acareação.

Acompanharam, também, a audiência o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e os advogados dos réus. A acareação é um procedimento em que as pessoas envolvidas apresentam sua versão dos fatos frente a frente, com o objetivo de apurar a verdade.

O ministro Moraes, ao final, atendeu a pedido da defesa de Câmara e autorizou os advogados a entrar com computador na unidade prisional onde ele está custodiado para facilitar a produção das alegações finais no processo. Quanto à solicitação para liberdade provisória, o relator determinou que a PGR se manifeste sobre a demanda. 

Ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e réu na AP 2668, Cid é acusado de integrar o “núcleo crucial” da suposta organização criminosa. Ele fechou um acordo de colaboração premiada no processo. Ex-assessor de Bolsonaro, Câmara é réu na AP 2693, que envolve os denunciados por disseminar desinformação e ataques a instituições.

Os dois respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além de deterioração de bem tombado.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)