Alexandre de Moraes, após pedido da PGR, intima senador Mourão a esclarecer um possível constrangimento imposto a ele pelo ex-presidente Jair Bolsonaro antes de testemunho no caso da tentativa de golpe de Estado
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( Publicada originalmente às 14h 00 do dia 03/05/2025)
(Brasília-DF, 04/06/2025) Nessa segunda-feira, 2, no âmbito da Ação Penal (AP) 2668 face pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o senador Hamilton Mourão (Republicanos/RS) preste esclarecimentos à Polícia Federal (PF) sobre notícias a respeito de uma ligação telefônica entre ele e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). PF tem 15 dias para ouvir o senador
O contato teria se dado antes de seu depoimento como testemunha em ação penal que trata da suposta tentativa de golpe.
O objetivo do depoimento, conforme a PGR, é verificar “a veracidade e a extensão dos fatos” e se houve constrangimento, intimidação ou “qualquer forma de coação” para pressionar o senador em seu testemunho. De acordo com a PGR, uma notícia publicada pela imprensa informou que, na ligação telefônica, Mourão e Bolsonaro “teriam conversado sobre respostas que a testemunha apresentaria em seu depoimento judicial, ocorrido em 23/5/2025”. O senador foi uma das testemunhas de defesa indicadas por Bolsonaro, réu na ação penal sobre a tentativa de golpe.
Ainda de acordo com a PGR, citando a notícia da imprensa, Bolsonaro teria pedido a Mourão que reforçasse em seu depoimento “nunca ter ouvido qualquer menção do ex-presidente sobre algum tipo de ruptura institucional”.
Veja a íntegra da decisão:
DECISÃO
Trata-se de ação penal autuada em face de ALEXANDRE RODRIGUES RAMAGEM, ALMIR GARNIER SANTOS, ANDERSON GUSTAVO TORRES, AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA, JAIR MESSIAS BOLSONARO, MAURO CÉSAR BARBOSA CID, PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA e WALTER SOUZA BRAGA NETTO.
Em 28/5/2025, a Procuradoria-Geral da República afirmou que em “28.5.2025, foi veiculada notícia na imprensa a respeito de uma ligação telefônica ocorrida entre o réu Jair Messias Bolsonaro e a testemunha Antônio Hamilton Martins Mourão. No diálogo, ambos teriam conversado sobre respostas que a testemunha apresentaria em seu depoimento judicial, ocorrido em 23.5.2025” (petição STF nº 72.677/2025), tendo salientado que “conforme trecho da notícia veiculada ‘Segundo Mourão, Bolsonaro pediu, por exemplo, que o senador reforçasse na oitiva, que ocorreu na sexta-feira (23/5), nunca ter ouvido qualquer menção do ex-presidente sobre algum tipo de ruptura institucional” (petição STF nº 72.677/2025).
Ressaltou que “a noticia traz à tona a possibilidade de que a testemunha tenha sido submetida a constrangimento, intimidação ou qualquer forma de coação em relação ao teor de seu depoimento, sugerindo que o testemunho foi influenciado indevidamente por pressão exercida por um dos réus da ação penal” (petição STF nº 72677/2025) e complementou que “revela-se necessário, a priori, a oitiva da testemunha a fim de averiguar a veracidade e a extensão dos fatos veiculados, possibilitando a formação de um juízo de valor fundamentado e esclarecido sobre a matéria, antes da adoção de outras medidas eventualmente necessárias ao caso” (petição STF nº 72.677/2025)
Por fim, a Procuradoria-Geral da República requereu que “a Polícia Federal realize a oitiva de Antônio Hamilton Martins Mourão para que preste esclarecimentos a respeito dos fatos, sem prejuízo de outras diligências que a Autoridade Policial entender pertinentes” (petição STF nº 72.677/2025), assim como requereu “a instauração de avulso sigiloso para o trâmite desta petição e dos atos processuais a ela vinculados, em dependência à presente ação penal” (petição STF nº 72.677/2025).
É o relatório.
DECIDO.
Diante do exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela
Procuradoria-Geral da República e DETERMINO A AUTUAÇÃO da Petição STF nº 72.677/2025 como PET autônoma, sigilosa, e distribuída por prevenção a esta AP 2668/DF.
Após a autuação, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS à Polícia Federal para que proceda a oitiva do Senador General Antônio Hamilton Martins Mourão para prestar esclarecimentos sobre os fatos, sem prejuízo de diligências adicionais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Brasília, 2 de junho de 2025.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)