31 de julho de 2025
Brasil e Economia

Divulgado os Coeficientes de Desequilíbrio Regional (CDR) que são aplicados na apuração dos encargos financeiros incidentes nos Fundos Constitucionais

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( Publicada originalmente às10h 32 do dia 29/05/2025) 

(Brasília-DF, 30/05/2025). Nesta quinta-feira, 29, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua o IBGE divulgou os valores de rendimento nominal mensal domiciliar per capita (RDPC) e os Coeficientes de Desequilíbrio Regional (CDR) referentes a 2024 para o Brasil e três Grandes Regiões: Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Essa divulgação é uma obrigação legal baseada no Decreto 9.291, de 2018.

Em 2024, o rendimento nominal domiciliar per capita do Centro-Oeste era R$ 2.399, acima da média nacional (R$ 2.069), tendo o Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR) igual a 1,00. O Nordeste teve rendimento de R$ 1.341 e um CDR de 0,65. Já o Norte teve rendimento de R$ 1.401 e CDR de 0,68.

Os coeficientes são calculados com base nos valores de rendimento domiciliar per capita regionais em comparação com a média nacional, apurados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua - PNAD Contínua.

Para o cálculo do CDR, são considerados os rendimentos de trabalho e de outras fontes. Os valores foram obtidos a partir dos rendimentos brutos de trabalho e de outras fontes, efetivamente recebidos no mês de referência da pesquisa, acumulando as informações das primeiras entrevistas do 1º, 2º, 3º e 4º trimestres da PNAD Contínua que compõem o ano de 2024, para o resultado deste ano de referência.

Segundo o decreto 9.291/2018, os coeficientes serão aplicados na apuração dos encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito com recursos do Fundo de Financiamento do Nordeste (FNE), do Fundo de Financiamento do Norte (FNO) e do Fundo de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

A PNAD Contínua tem periodicidade de coleta trimestral, ou seja, a amostra total de domicílios é coletada em um período de três meses para, ao final desse ciclo, serem produzidas as estimativas dos indicadores desejados. A amostra é planejada de tal forma que haja rotação dos domicílios selecionados, mantendo uma parcela sobreposta entre dois períodos de divulgação subsequentes. O esquema adotado pela pesquisa é o 1-2(5), onde um domicílio selecionado para pesquisa é entrevistado um (1) mês e sai da amostra por dois (2) meses seguidos, repetindo esta sequência por cinco (5) trimestres consecutivos. Dessa forma, cada domicílio da amostra é visitado cinco vezes, uma única vez a cada trimestre, durante cinco trimestres consecutivos.

No caso específico dos rendimentos, são coletadas as informações referentes ao trabalho em todas as visitas e referentes às outras fontes de rendimento nas primeiras e quintas visitas ao domicílio. Para o cálculo anual dos indicadores de rendimento de todas as fontes a partir da PNAD Contínua utiliza-se a primeira visita ao domicílio.

Em 2020 e 2021 houve queda acentuada de taxas de aproveitamento da coleta, sobretudo da primeira visita ao domicílio. As menores taxas de aproveitamento das entrevistas refletiam o contexto excepcional, ocasionado pela pandemia de COVID-19 nesses anos e os procedimentos adotados para minimizar as perdas de informação que poderiam ocorrer devido à pandemia, ao isolamento social e ao acesso dos entrevistadores aos domicílios. A partir de 2022, já se observava o processo de recuperação do aproveitamento das entrevistas em curso, o que se consolidou em 2023. Diante desses impactos, para o cálculo do rendimento domiciliar per capita e do CDR dos anos de 2020, 2021 e 2022 foi adotada a quinta visita ao domicílio, em alternativa

ao padrão até então adotado (primeira visita) e temporariamente suspenso em decorrência da Pandemia de COVID-19. A partir de 2023, com o retorno aos níveis de aproveitamento das amostras, as informações de rendimento utilizadas para o cálculo do CDR voltam a ter como referência o banco de primeira visita aos domicílios.

O CDR de cada Região foi calculado como razão entre o rendimento domiciliar per capita (RDPC) da Região e RDPC do País, conforme disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, do referido Decreto. Neste cálculo, são considerados os rendimentos de trabalho e de outras fontes2 . Os valores foram obtidos a partir dos rendimentos brutos de trabalho e de outras fontes, efetivamente recebidos no mês de referência da pesquisa, acumulando as informações das primeiras visitas do 1º, 2º, 3º e 4º trimestres da PNAD Contínua que compõem o ano de 2024, para o resultado deste ano de referência.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)