31 de julho de 2025
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GOLPISTAS: Ministro Barroso rejeita novo pedido para afastamento dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes da análise da denúncia no núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado

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Ministro Luis Barroso

( Publicada originalmente às 13h 50 do dia 25/03/2025) 

(Brasília-DF, 26/03/2025)  Nesta terça-feira, 25, no âmbito da Arguição de Suspeição (AS) 236, movida por Filipe Martins para que se afaste os ministros os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes da análise da denúncia apresentada na Petição (PET) 12100 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou os novos pedidos de suspeição.

A defesa de Martins, um dos denunciados, argumentava que falas do ministro Alexandre em cerimônias e entrevistas evidenciariam sua parcialidade para atuar no caso. Os advogados também citaram manifestações de Dino e de Zanin que justificariam a suspeição de ambos. O pedido ainda diz que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, atuou de maneira “parcial”, distorcendo os fatos da investigação.

Barroso negou os pedidos. Em sua decisão, assinada nesta terça-feira (25), Barroso disse que a defesa apresentou a ação fora do prazo regular. Mesmo que assim não fosse, não seria possível reconhecer a suspeição. Conforme a jurisprudência do STF, o reconhecimento do impedimento ou da suspeição pressupõe demonstração clara, objetiva e específica da parcialidade do julgador. Em relação ao pedido sobre Gonet, o ministro disse que a ação movida não é o meio adequado para o questionamento.

Ministro Flávio Dino

Barroso também rejeitou o pedido de impedimento do ministro Flávio Dino para atuar nos casos relacionados aos atos de 8 de janeiro. O argumento da Arguição de Impedimento (AIMP) 180 era de que Dino teve papel ativo na “gestão da crise” decorrente dos ataques às sedes dos três Poderes. A ação tramita em segredo de Justiça.

Segundo Barroso, além de o pedido ter sido apresentado fora do prazo, não há demonstração clara e objetiva dos motivos que levariam ao reconhecimento da quebra da imparcialidade do ministro.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)