31 de julho de 2025
Brasil e Poder

REAÇÃO: Depois que Lewandowski disse que “a polícia prende mal” e por tal pretexto o “Judiciário solta” associações de segurança dizem em coro que o ministro não compreende o papel das polícias

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Ricardo Lewandowski

( Publicada originalmente às 15h 00 do dia 20/03/2025) 

(Brasília-DF, 21/03/2025) Ontem, 19, num evento da da CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasi), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse, durante fala, que o Judiciário solta porque a polícica prende mal.

"É um jargão que foi adotado pela população, que a polícia prende e o Judiciário solta. Eu vou dizer o seguinte: a polícia prende mal, e o Judiciário é obrigado a soltar", disse.

Hoje, 20, várias entidades policiais divulgaram nota conjunta em repúdio afirmando que o ministro não compreende as polícias

 

Veja a nota:

 

 

MANIFESTO À NAÇÃO: OS EQUÍVOCOS DE UM MINISTRO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA QUE NÃO COMPREENDE AS POLÍCIAS

 

 

Para a perplexidade e repúdio da imensa maioria da sociedade brasileira, das instituições policiais e de centenas de milhares de seus integrantes que diuturnamente laboram em prol do interesse público e da defesa social diante de uma criminalidade com indicadores alarmantes decorrentes de múltiplas causas, deparamo-nos em contexto tão lamentável com uma absurda declaração do Sr. Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que desta vez categoricamente afirma que: “a polícia prende mal” e por tal pretexto o “Judiciário solta”.

 

Além de desprovidas de embasamento e mínima capacidade empírica, tais declarações apenas constatam que, de forma inaudita, o Brasil tem um Ministro da Justiça e Segurança Pública absolutamente alheio e desconhecedor da realidade institucional das forças policiais, desqualificado para o tema de segurança pública, totalmente indiferente às prioridades de enfrentamento à criminalidade e tragicamente incapaz de compreender a dinâmica do trabalho das instituições policiais brasileiras.

 

Indiferente aos alertas inúmeros de descontinuidade de vários programas implementados no próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública (como o próprio Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas) e de descompasso com o ordenamento jurídico vinculado à segurança pública no Brasil (como a própria Lei nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública), o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP se pautam por narrativas enviesadas, declarações equivocadas, sem fundamento técnico e científico e implementação de medidas políticas de impacto midiático que só prejudicam a motivação e legitimidade das instituições policiais.

 

As declarações estereotipadas do Ministro Ricardo Lewandowski revelam a total inação e falência da política nacional de segurança pública do Governo, que desconsidera vários (bons) programas da gestão anterior e alavanca uma constante polarização política e tensões com as instituições policiais do Brasil.

 

Ademais, ofendem indelevelmente a honra dos policiais deste país.

 

Para apenas exemplificar o nível de inverdade da manifestação do Sr. Ministro da Justiça e Segurança Pública em relação às alegadas “falhas” de prisões por parte dos policiais no Brasil como justificativa para a “soltura” de criminosos e infratores, devemos recordar que foi justamente o Sr. Ministro Ricardo Lewandowski quem advogou explicitamente a implementação das audiências de custódia sem normatização infraconstitucional e promoveu teses além do garantismo penal para legitimar liberações de criminosos.

 

Destacamos que o Sr. Ministro da Justiça, há mais de 1 ano no cargo, não utilizou a sua experiência como jurista da mais alta corte do País quando analisou os recursos advindos de condenações em primeiro, segundo e terceiro grau, em que revogou diversas condenações penais por ter observado inúmeras falhas (segundo a sua tese e convencimento) não somente das polícias, mas também do Ministério Público e do juiz nos processos criminais que levaram à condenação de criminosos, podendo, pois, prestar um melhor serviço para a Nação ao defender projetos de lei e programas para aperfeiçoar as prisões, as denúncias e as sentenças em tramitação no Congresso Nacional e apoiados pelas entidades subscritoras.

 

Convidamos inclusive o Sr. Ministro Lewandowski, natural do Estado de São Paulo, antes que venha a deixar o cargo, a fazer uma pedagógica visita ao mausoléu dos policiais mortos em serviço naquele Estado ou que compareça a enterros de policiais quase que diariamente mortos em decorrência do cargo, para refletir um pouco mais antes de fazer declarações infelizes que ofendem a honra e a história das instituições policiais e de seus integrantes que garantem a paz social e a governabilidade do país.

 

Ademais, novamente reiteramos à sociedade brasileira e à classe política que a intitulada “PEC da Segurança Pública” tão defendida pelo Sr. Ministro da Justiça e Segurança Pública como “a marca de sua gestão”, não tem qualquer apoio das entidades representativas das categorias policiais que subscrevem este manifesto, por ser redundante, inepta e criar mais problemas institucionais, além de desviar a atenção dos reais problemas da segurança pública no Brasil – notadamente decorrentes da inação do Estado brasileiro em cumprir a própria legislação em vigor e efetivar políticas públicas transversais.

 

Que a sociedade brasileira se levante democraticamente contra tamanha crise institucional e política que vivenciamos na segurança pública do Brasil.

 

Brasília, 20 de março de 2025.

 

FENEME – Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais

ANERMB – Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares

ADEPOL DO BRASIL – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil

FENADEPOL – Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

FENDEPOL – Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil

AMEBRASIL – Associação dos Militares Estaduais do Brasil

 

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)