Depois de vetos do presidente Lula sobre a regulamentação da Reforma Tributária, Governo Federal apresenta proposta sobre FII e Fiagro; entidades da FPE e FPA têm uma semana para análise
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( Publicada originalmente às 15h 20 do dia 18/03/2025)
(Brasília-DF, 19/03/2025) O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atendendo o Ministério da Fazenda, no âmbito da proposta de regulamentação da Reforma Tributária, a Lei complementar 214/2025, aplicou vetos que desagradaram o Mercado Financeiro a bancada do Agro.
Nesta terça-feira, 18, o governo federal encaminhou à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) a proposta de regulamentação para os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro). O texto foi apresentado hoje em reunião-almoço da FPE. Esses fundos seriam impactados pelos vetos do presidente Lula.
A nova proposta estabelece que as operações com imóveis não terão a incidência de IBS e CBS, desde que atendam aos mesmos requisitos anteriores. Isso inclui alienação, cessão, locação, serviços de administração, intermediação e construção civil. O texto atual prevê a não incidência “quando realizadas por” determinados fundos, mas sugere-se alterar para “quando uma das partes for” para evitar interpretações divergentes.
A FPE e a FPA avaliarão o impacto das medidas propostas e deverão apresentar um posicionamento nos próximos dias.
O deputado Arnaldo Jardim(Cidadania-SP), membro das duas frentes, relatou que se reuniu com o ministro Fernando Haddad, da Fazenda, para tratar do tema, em fevereiro. Segundo ele, o ministro da Fazenda reforçou que não há intenção do governo em tributar os fundos. Em encontro com o ministro da AGU, Jorge Messias, Jardim entregou um documento técnico argumentando que o veto não teria necessidade jurídica.
Na justificativa do veto, o governo argumentou que não havia “amparo constitucional expresso” para que esses fundos fossem considerados beneficiários do regime especial de tributação. A decisão foi respaldada por pareceres técnicos da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária e da AGU, com base na Emenda Constitucional 132.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)