31 de julho de 2025
Brasil e Poder

Por conta de mudanças de última hora do Governo Federal, Orçamento de 2025 pode não ser votado nesta semana

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Simone Tebet é ministra do Planejamento e cuida do orçamento

( Publicada originalmente às 15 h 54 do dia 17/03/2025) 

(Brasília-DF, 18/03/2025) Mesmo com a viagem do presidente do Congresso e Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP) e do presidente da Câmara, deputado federal Hugo Motta( Republicanos-PB), ambos, para fora do Brasil nesta semana, o comando da Comissão Mista de Orçamento, deputado Júlio Arcoverde(Progressistas-PI) manteve o cronograma de trabalho da CMO com a apresentação do relatório final do Projeto de Lei Orçamentária, pelo senador Ângelo Coronel (PSD-BA), a votação do texto e seu encaminhamento ao plenário do Congresso Nacional até quarta-feira, 19, mas surgiu problema.

No final da semana o Ministério do Planejamento, comandado pela ministra Simone Tebet, encaminhou um ofício mudando parâmetros orçamentários. O relator Angêlo Coronel mandou avisar por sua assessoria que está com dificuldades de apresentar o relatório final com essas mudanças de paradigmas de “ultima hora”.

Com isso surgem dúvidas, por conta de ação do Governo Federal, de que seja possível votar o PLOA ainda esta semana.

Veja o ofício mais recente enviado pelo Governo Federal à Comissão de Orçamento:

 

A Sua Excelência o Senhor

Senador DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM

Presidente do Congresso Nacional

Edifício Principal - Ala Antônio Carlos Magalhães, Gabinete nº 01

70165-900 / Brasília - DF

[email protected]

Assunto: Alteração do PLN nº 26/2024.

Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 10080.000278/2025-54.

Senhor Presidente,

1. Encaminho a Vossa Excelência proposta de alteração do PLN nº 26, de 2024-CN, que “Es ma

a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025.

, enviado ao Congresso Nacional

por meio da Mensagem nº 982, de 30 de agosto de 2024, bem como solicito que desconsidere o O cio SEI

nº 1058/2025/MPO, de 11 de março de 2025.

2. Os ajustes ora propostos observam diretrizes da Junta de Execução Orçamentária - JEO, de

que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, e contemplam ainda remanejamentos solicitados

pelos órgãos interessados, em razão de repriorizações ou necessidades supervenientes.

3. As propostas em tela envolvem inclusão e modificação de disposi vos no texto dolei, alterações de dotações orçamentárias e adequação do Anexo V, conforme detalhado abaixo.

 projeto de

a) Inclusão e modificação de dispositivos no texto do projeto de lei

4. Visando garan r maior flexibilidade para a suplementação de despesas relevantes durante o

exercício de 2025, propõe-se a inclusão dos disposi vos a seguir no art. 4º do texto, que trata das

 

Art. 4º

....................................

§ 1º

.........................................

II -

.........................................

e) às ações:

1.

“00XC - Aporte de Recursos para Implementação do Comitê Gestor do Imposto sobre

Bens e Serviços - CGIBS (Lei Complementar nº 214, de 2025)”; e

2.

“00XB - Transferência ao Fundo de Compensação de Bene cios Fiscais ou Financeiro-

Fiscais - FCBF (EC Nº 132, art. 12, § 1º

.

III -

........................................

c) ............................................

18.

“00OP - Integralização de Cotas em Rodadas Específicas de Capital de Bancos

Internacionais”; e

19.

“00W2 – Integralização de cotas pela União em Fundo Privado com o Obje vo de

Custear e Gerir Poupança de Incen vo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino

Médio”;

...

5. No caso da integralização de cotas no fundo privado para custeio do programa de poupança

estudan l, conhecido como Programa Pé-de-Meia, propõe-se ainda que não haja limitação para o

cancelamento das dotações que compensarão a sua suplementação. Para tanto, sugere-se a alteração do

inciso II do § 2º do art. 4º

, da seguinte forma:

 

 

DE:

Art. 4º

§ 2º

....................

........................

II - anulação de dotações, na hipótese de atendimento das despesas previstas nos incisos I e

II do § 1º;

PARA:

Art. 4º

....................

§ 2º

........................

II - anulação de dotações, na hipótese de atendimento das despesas previstas nos incisos I, II

e III, alínea ‘c’

, item 19, do § 1º;

b) Alterações de dotações orçamentárias

6. Considerando novas necessidades iden ficadas pelo Governo Federal desde o

encaminhamento do PLN nº 26/2024 ao Congresso Nacional, são propostos ajustes em dotações

orçamentárias, na forma do Anexo I a este Ofício.

c) Adequação do Anexo V

7. Considerando as alterações propostas nas dotações orçamentárias rela vas às reservas para

despesas de pessoal e encargos, torna-se necessário adequar o Anexo V do PLOA 2025, que contém as

autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º

, inciso II, da Cons tuição, e o art. 118, inciso IV, da Lei

nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 (LDO 2025), rela vas às

despesas de pessoal e encargos sociais para 2025, a fim de refle r as novas dotações previstas, na forma do

Anexo II a este Ofício.

 

 

 

8. Cabe destacar que as alterações propostas no Anexo V do PLOA 2025 consideram também os

remanejamentos de dotações encaminhados anteriormente por meio do O cio SEI nº 529/2025/MPO, de 6

de fevereiro de 2025.

9. Acompanha este O cio a Nota Técnica para Atos Norma vos SEI nº 19/2025/MPO, de 14 de

março de 2025, que detalha as alterações propostas no Anexo V do PLOA 2025.

Anexos:

I - Alterações de Dotações Orçamentárias (SEI nº 49242569 e planilha 49242575);

II - Anexo V do PLOA 2025 com alterações (SEI nº 49242587 e planilha 49242598); e

III - Nota Técnica para Atos Norma vos SEI nº 19/2025/MPO, de 14 de março de 2025 (SEI nº

49268803).

Atenciosamente,

 

SIMONE TEBET

Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento

( da redação com informações de assessoria. Edição:  Política Real)