Por conta de mudanças de última hora do Governo Federal, Orçamento de 2025 pode não ser votado nesta semana
Veja mais números
( Publicada originalmente às 15 h 54 do dia 17/03/2025)
(Brasília-DF, 18/03/2025) Mesmo com a viagem do presidente do Congresso e Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP) e do presidente da Câmara, deputado federal Hugo Motta( Republicanos-PB), ambos, para fora do Brasil nesta semana, o comando da Comissão Mista de Orçamento, deputado Júlio Arcoverde(Progressistas-PI) manteve o cronograma de trabalho da CMO com a apresentação do relatório final do Projeto de Lei Orçamentária, pelo senador Ângelo Coronel (PSD-BA), a votação do texto e seu encaminhamento ao plenário do Congresso Nacional até quarta-feira, 19, mas surgiu problema.
No final da semana o Ministério do Planejamento, comandado pela ministra Simone Tebet, encaminhou um ofício mudando parâmetros orçamentários. O relator Angêlo Coronel mandou avisar por sua assessoria que está com dificuldades de apresentar o relatório final com essas mudanças de paradigmas de “ultima hora”.
Com isso surgem dúvidas, por conta de ação do Governo Federal, de que seja possível votar o PLOA ainda esta semana.
Veja o ofício mais recente enviado pelo Governo Federal à Comissão de Orçamento:
A Sua Excelência o Senhor
Senador DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM
Presidente do Congresso Nacional
Edifício Principal - Ala Antônio Carlos Magalhães, Gabinete nº 01
70165-900 / Brasília - DF
Assunto: Alteração do PLN nº 26/2024.
Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 10080.000278/2025-54.
Senhor Presidente,
1. Encaminho a Vossa Excelência proposta de alteração do PLN nº 26, de 2024-CN, que “Es ma
a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025.
”
, enviado ao Congresso Nacional
por meio da Mensagem nº 982, de 30 de agosto de 2024, bem como solicito que desconsidere o O cio SEI
nº 1058/2025/MPO, de 11 de março de 2025.
2. Os ajustes ora propostos observam diretrizes da Junta de Execução Orçamentária - JEO, de
que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, e contemplam ainda remanejamentos solicitados
pelos órgãos interessados, em razão de repriorizações ou necessidades supervenientes.
3. As propostas em tela envolvem inclusão e modificação de disposi vos no texto dolei, alterações de dotações orçamentárias e adequação do Anexo V, conforme detalhado abaixo.
projeto de
a) Inclusão e modificação de dispositivos no texto do projeto de lei
4. Visando garan r maior flexibilidade para a suplementação de despesas relevantes durante o
exercício de 2025, propõe-se a inclusão dos disposi vos a seguir no art. 4º do texto, que trata das
Art. 4º
....................................
§ 1º
.........................................
II -
.........................................
e) às ações:
1.
“00XC - Aporte de Recursos para Implementação do Comitê Gestor do Imposto sobre
Bens e Serviços - CGIBS (Lei Complementar nº 214, de 2025)”; e
2.
“00XB - Transferência ao Fundo de Compensação de Bene cios Fiscais ou Financeiro-
Fiscais - FCBF (EC Nº 132, art. 12, § 1º
”
.
III -
........................................
c) ............................................
18.
“00OP - Integralização de Cotas em Rodadas Específicas de Capital de Bancos
Internacionais”; e
19.
“00W2 – Integralização de cotas pela União em Fundo Privado com o Obje vo de
Custear e Gerir Poupança de Incen vo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino
Médio”;
...
5. No caso da integralização de cotas no fundo privado para custeio do programa de poupança
estudan l, conhecido como Programa Pé-de-Meia, propõe-se ainda que não haja limitação para o
cancelamento das dotações que compensarão a sua suplementação. Para tanto, sugere-se a alteração do
inciso II do § 2º do art. 4º
, da seguinte forma:
DE:
Art. 4º
§ 2º
....................
........................
II - anulação de dotações, na hipótese de atendimento das despesas previstas nos incisos I e
II do § 1º;
PARA:
Art. 4º
....................
§ 2º
........................
II - anulação de dotações, na hipótese de atendimento das despesas previstas nos incisos I, II
e III, alínea ‘c’
, item 19, do § 1º;
b) Alterações de dotações orçamentárias
6. Considerando novas necessidades iden ficadas pelo Governo Federal desde o
encaminhamento do PLN nº 26/2024 ao Congresso Nacional, são propostos ajustes em dotações
orçamentárias, na forma do Anexo I a este Ofício.
c) Adequação do Anexo V
7. Considerando as alterações propostas nas dotações orçamentárias rela vas às reservas para
despesas de pessoal e encargos, torna-se necessário adequar o Anexo V do PLOA 2025, que contém as
autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º
, inciso II, da Cons tuição, e o art. 118, inciso IV, da Lei
nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 (LDO 2025), rela vas às
despesas de pessoal e encargos sociais para 2025, a fim de refle r as novas dotações previstas, na forma do
Anexo II a este Ofício.
8. Cabe destacar que as alterações propostas no Anexo V do PLOA 2025 consideram também os
remanejamentos de dotações encaminhados anteriormente por meio do O cio SEI nº 529/2025/MPO, de 6
de fevereiro de 2025.
9. Acompanha este O cio a Nota Técnica para Atos Norma vos SEI nº 19/2025/MPO, de 14 de
março de 2025, que detalha as alterações propostas no Anexo V do PLOA 2025.
Anexos:
I - Alterações de Dotações Orçamentárias (SEI nº 49242569 e planilha 49242575);
II - Anexo V do PLOA 2025 com alterações (SEI nº 49242587 e planilha 49242598); e
III - Nota Técnica para Atos Norma vos SEI nº 19/2025/MPO, de 14 de março de 2025 (SEI nº
49268803).
Atenciosamente,
SIMONE TEBET
Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)