Associação aciona no STF alegando que nova lei restringiu o direito ao BPC e criou barreiras “desproporcionais e excludentes” para pessoas mais vulneráveis
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( Publicada originalmente às 16 h 20 do dia 10/03/2025)
(Brasília-DF, 11/03/2025) Nesta segunda-feira, 10, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7782 a Associação Brasileira de Advogados (ABA) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) as mudanças aprovadas no final de 2024 para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Promovidas pela Lei 15.077/2024, as alterações estabeleceram critérios mais rígidos para participação da política pública.
O BPC é um direito garantido pela Constituição Federal que prevê o pagamento de um salário mínimo por mês a pessoas de baixa renda com mais de 65 anos ou com deficiência. A associação pede a suspensão de pontos da lei de forma liminar (provisória) e a declaração de sua inconstitucionalidade ao final do julgamento.
O caso foi distribuído ao ministro Nunes Marques, que pediu informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional e abriu prazo para que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre o assunto.
O argumento da ABA é o de que as mudanças no acesso ao benefício criaram barreiras desproporcionais e excludentes, principalmente para a população mais vulnerável. A entidade contesta três pontos: a obrigatoriedade do cadastro biométrico, a atualização cadastral periódica e a manutenção do modelo biomédico de avaliação da deficiência, focado nas limitações individuais, sem levar em conta fatores sociais e ambientais.
De acordo com a associação, a adoção desses critérios viola princípios como o da dignidade da pessoa humana. A imposição do cadastro biométrico pode ser um entrave para pessoas que vivem em locais sem infraestrutura adequada, por exemplo. O mesmo se daria para a atualização periódica.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)