RESTOS A PAGAR RESGATADOS: Numa vitória de Davi Alcolumbre plenário do Senado aprova restos a pagar que tinham sido cancelados; Política Real estima em R$ 15,5 bilhões
O projeto é do também senador pelo Amapá, Randolfe Rodrigues, líder do Governo no Congresso
( Publicada originalmente às 10h 01 do dia 20/02/2025)
(Brasília-DF, 21/02/2025) Ontem, 19, numa vitória, especialmente do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), o plenário do Senado, por “goleada”, por 65 votos a 1, o PLP 22/2025 que autoriza a quitação de restos a pagar acumulados desde 2019 (PLP 22/2025). Texto segue para Câmara dos Deputados.
O projeto, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), estende o prazo para liquidação desses compromissos até o final do exercício de 2026. A regra revalida valores que haviam sido cancelados em 31 de dezembro de 2024. O texto foi aprovado com mudanças feitas pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e segue para a Câmara dos Deputados. A Política Real apurou que algo em torno de R$ 15,5 bilhões vã ser incorporados aos restos a pagar e terão prioridade no pagamento pois são os mais antigos.
Os chamados restos a pagar são recursos de anos anteriores, despesas empenhadas mas que não foram pagas até o dia 31 de dezembro de cada ano. Para proteger as contas públicas dessa “dívida” ao longo dos anos, a lei prevê que os recursos serão bloqueados caso não haja avanços na execução da ação prevista. O prazo para o pagamento dos compromissos citados no projeto já havia sido prorrogado por decreto em 2023 e valeria até dezembro de 2024.
“Nós não estamos fazendo nenhuma novidade. (...) Restos a pagar todo ano são revalidados através de decreto. Nós estamos aqui introduzindo, inclusive, uma norma de maior transparência, fazendo com o que é feito por decreto seja feito por projeto de lei complementar “, explicou Randolfe ao defender a aprovação do texto.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024 (Lei 14.791, de 2023) determinou que que os restos a pagar não processados inscritos a partir de 2019 fossem cancelados em 31 de dezembro de 2024. Na LDO para o ano de 2025 (Lei 15.080, de 2024), os parlamentares tentaram incluir uma nova prorrogação, até dezembro de 2025, mas o trecho foi vetado pelo governo. Agora, a intenção é prorrogar o prazo para dezembro de 2026 e permitir o pagamento de rubricas que já foram canceladas.
Randolfe afirmou que a liquidação desses valores envolve várias etapas burocráticas e financeiras, que se tornaram mais complicadas durante a pandemia de covid-19. Com isso houve impacto na capacidade de arrecadação e execução orçamentária dos entes públicos, o que gerou atrasos no cumprimento de obrigações financeiras. Para ele, a prorrogação do prazo pode evitar a paralisação de obras em todo o país.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse ter tentado, junto ao Executivo, buscar a prorrogação dos restos a pagar por meio de decreto, sem sucesso. Para ele, com a aprovação do projeto, o Senado cumpre seu papel de legislar e salvar milhares de obras em andamento para evitar sua paralisação por razões burocráticas.
“Relatório do Tribunal de Contas da União diz que tem 7 mil obras paralisadas no Brasil, são bilhões de reais investidos. O que nós estamos fazendo hoje? Apenas desenvolvendo o Brasil e fazendo com que o municípios brasileiros possam entregar escolas que já iniciaram, creches que já iniciaram, praças que já iniciaram, hospitais que já iniciaram”, argumentou o presidente da Casa
Para Portinho, o projeto tem o potencial de aprimorar a gestão dos recursos públicos, assegurando a continuidade de obras e investimentos essenciais para a população, e evitando o “cemitério de obras paradas” que existe hoje no Brasil. Para ele, o texto permite que os entes públicos regularizem seus compromissos financeiros sem comprometer a estabilidade fiscal, sem gerar impactos negativos nos serviços prestados à população.
Impacto financeiro
Ao apresentar o substitutivo, Carlos Portinho afirmou que não é possível determinar com precisão o valor do impacto orçamentário e financeiro do projeto. De acordo com o relator, informações obtidas a partir do Relatório de Avaliação dos Restos a Pagar da Secretaria do Tesouro Nacional revelam que esse impacto seria no máximo de R$ 4,67 bilhões, se forem considerados todos os restos a pagar não processados vigentes em dezembro de 2024 e cancelados.
( da redação com informações da Agência Senado. Edição: Política Real)