31 de julho de 2025
Brasil e Poder

Após Câmara prestar esclarecimentos sobre emendas de comissão suspensas, Flávio Dino pede mais esclarecimentos que devem ser respondidas até à noite desta sexta-feira

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Flávio Dino determinou que respostas seja dadas hoje

(Brasília-DF, 27/12/2024). O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal(STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional(ADPF) 854, oportunidade em que a Câmara dos Deputados apresentou esclarecimentos sobre as emendas de comissão que foram suspensas, no total de R$ 4,2 bilhões, do ano de 2024, pediu mais esclarecimentos a Câmara dos Deputados e deu prazo até às 20 horas desta sexta-feira.

Flávio Dino avalia que a transparência e a rastreabilidade ainda não estão atendidas:

Veja os questionamentos feitos, novamente, pelo ministro Flávio Dino”

1. Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das “emendas de comissão” (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões? Existem especificações ou indicações de “emendas de comissão” que não foram aprovadas pelas Comissões? Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?

2. O que consta na tabela de especificações ou indicações de “emendas de comissão” (RP 8) como “NOVA INDICAÇÃO” foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os Senhores Líderes? O Presidente da Comissão? A Comissão?

3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº. 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os arts. 43 e 44 da referida Resolução?

4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

Feitas as perguntas, Flávio Dino determinou que a Câmara dos Deputados responda os questionamento até à noite desta sexta-feira.

“Desde agosto de 2024 seguem-se persistentes tentativas do STF de viabilizar a plena execução orçamentária e financeira, com a “efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”, nos termos da Constituição Federal (art. 165, § 10) e das leis nacionais. Entretanto, aproxima-se o final do exercício financeiro, sem que a Câmara dos Deputados forneça as informações imprescindíveis, insistindo em interpretações incompatíveis com os princípios constitucionais da TRANSPARÊNCIA e da RASTREABILIDADE, imperativos para a regular aplicação de recursos públicos. Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das “emendas de comissão” relativas ao corrente ano, deverá responder OBJETIVAMENTE aos questionamentos acima indicados até as 20h de hoje (dia 27 de dezembro de 2024), bem como juntar as atas comprobatórias da aprovação das indicações (ou especificações) das referidas emendas, caso existam.”,  afirma Dino.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)