Na última sanção da Reforma Tributária, Fernando Haddad diz que “a reforma tributária foi um banho de água fria no chamado ‘mercado’”
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(Brasília-DF, 14/01/2026) Nessa terça-feira, 13, foi sancionada a Lei Complementar lei institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) de forma definitiva, além de dispor sobre o contencioso administrativo tributário relativo ao IBS e tratar da distribuição da arrecadação do IBS para os entes federativos, entre outros pontos. A lei será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso em junho de 2024 e aprovada em dezembro do ano passado (Projeto de Lei Complementar nº 108/2024).
De forma geral, a nova lei regulamenta a gestão e a fiscalização do IBS, que vai substituir o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o principal imposto municipal, o Imposto Sobre Serviços (ISS).
O Ministério da Fazenda destaca a construção inédita entre estados, municípios e União na elaboração do PLP 108/2024. Além disso, foi fundamental o papel do Parlamento, que aprimorou e ampliou o produto desse arranjo federativo inédito. A lei agora sancionada consolida esse novo federalismo fiscal cooperativo que surge com a Reforma Tributária desde a concepção dos projetos de lei.
“A reforma tributária foi um banho de água fria no chamado ‘mercado’. O inverso de cortar direitos trabalhista, direitos sociais, de encolher o orçamento, de encolher o Estado, de vender empresa estatal”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
“Ela muda muito significativamente a vida dos brasileiros em geral e de quem empreende, em particular. Dezenas e dezenas de pessoas hoje estão envolvidas em tarefas burocráticas que não agregam produtividade. Muito pelo contrário: são reflexo da improdutividade da economia brasileira. Essas pessoas, ao invés de estarem produzindo bens e serviços, estão em atividades-meio, artificialmente criadas pelo próprio Estado brasileiro, que não buscou eficiência. O que estamos fazendo é liberar energia criativa para que este país volte a crescer com sustentabilidade”, reforçou o ministro da Fazenda.
Conforme apontou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, “a Reforma Tributária é o instrumento mais moderno e mais correto” encontrado pela equipe do Ministério da Fazenda de projetar estabilidade fiscal a médios e longos prazos. Ele destacou que a reforma se soma a diversas iniciativas construídas desde 2023 que estão permitindo ao Brasil avançar no equilíbrio fiscal, com segurança jurídica. Citou, entre outros pontos, a tributação dos fundos offshore e dos fundos fechados e a solução construída para corrigir a política de desoneração da folha de pagamentos, assim com o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Mudança de paradigmas
As novas regras trazem uma mudança de paradigmas, deixando para trás a guerra fiscal e o federalismo predatório e levando o País a um novo cenário, com federalismo cooperativo, contando com a integração da administração tributária dos entes. A estrutura de um Comitê Gestor é fundamental para garantir a simplificação ao contribuinte, a uniformidade do cashback e garantir transparência e celeridade na devolução dos créditos.
Na trilha do processo de regulamentação da Reforma Tributária do consumo, o PLP 108/2024 também promoveu alterações em pontos da Lei Complementar nº 214/2025, de forma a garantir viabilidade operacional e segurança jurídica ao novo sistema de arrecadação. Dentre as principais alterações, destaca-se a ampliação da alíquota zero para medicamentos que estejam em determinadas linhas de cuidado, como os oncológicos, e a concessão de um período de sessenta dias no ano-teste de 2026, a partir de quando constatado um erro para que os contribuintes possam corrigir sem a aplicação de penalidades.
O Ministério da Fazenda reforça que a nova lei gera um momento único, pois a partir de agora haverá um contencioso administrativo integrado na terceira instância. Ou seja, é a primeira vez na história em que haverá integração entre municípios, estados e União em um mesmo contencioso administrativo, todos juntos à mesma mesa, com a participação dos contribuintes, decidindo sobre dois tributos estabelecidos pela Reforma Tributária do consumo (IBS e CBS). Essa padronização simplifica e reduz a litigiosidade.
O projeto estabeleceu também a progressividade do imposto sobre heranças, o que é uma vitória na trajetória de construção de um sistema tributário progressivo – e não mais regressivo, como no antigo sistema, que penaliza os mais pobres e beneficia os mais ricos . As alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) serão definidas pelos estados, respeitado teto de alíquota definido pelo Senado Federal.
Portal da Reforma
Também nesta terça-feira, o Ministério da Fazenda, a Receita Federal do Brasil e o Serpro realizaram o lançamento oficial do Programa Reforma Tributária do Consumo (RTC) — veja link no final desta página —, marcando o início da fase de implementação da nova arquitetura tecnológica que dará sustentação à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal. O lançamento simboliza um dos mais relevantes marcos da modernização do Estado brasileiro nas últimas décadas, ao unir transformação fiscal, inovação tecnológica e soberania digital.
A plataforma será acessada por meio do Gov.br e concentrará funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida, declaração pré-preenchida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber pelas empresas.
“Assim como as pessoas em outros países ficam maravilhadas com nossa declaração pré-preenchida do imposto de renda, que é motivo de orgulho para a Receita Federal e para o Brasil, todos ficarão ainda mais impressionados com esse novo sistema da tributação sobre o consumo”, disse o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
“Uma reforma dessa magnitude só se torna viável quando acompanhada de um ecossistema tecnológico robusto, seguro e soberano. Por isso é fundamental destacar que toda a infraestrutura digital da reforma tributária está sendo operada em uma nuvem soberana sob gestão do Serpro”, apontou o presidente do Serpro, Wilton Mota.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)