31 de julho de 2025
REFORMA TRIBUTÁRIA

Na última sanção da Reforma Tributária, Fernando Haddad diz que “a reforma tributária foi um banho de água fria no chamado ‘mercado’”

Veja mais

Por Política Real com assessoria
Publicado em
Fernando Haddad fala na sanção final da RT Foto: Diogo Zacarias/MF

(Brasília-DF, 14/01/2026) Nessa terça-feira, 13, foi sancionada a Lei Complementar lei institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) de forma definitiva, além de dispor sobre o contencioso administrativo tributário relativo ao IBS e tratar da distribuição da arrecadação do IBS para os entes federativos, entre outros pontos.  A lei será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso em junho de 2024 e aprovada em dezembro do ano passado (Projeto de Lei Complementar nº 108/2024).

De forma geral, a nova lei regulamenta a gestão e a fiscalização do IBS, que vai substituir o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o principal imposto municipal, o Imposto Sobre Serviços (ISS).

O Ministério da Fazenda destaca a construção inédita entre estados, municípios e União na elaboração do PLP 108/2024. Além disso, foi fundamental o papel do Parlamento, que aprimorou e ampliou o produto desse arranjo federativo inédito. A lei agora sancionada consolida esse novo federalismo fiscal cooperativo que surge com a Reforma Tributária desde a concepção dos projetos de lei.

“A reforma tributária foi um banho de água fria no chamado ‘mercado’. O inverso de cortar direitos trabalhista, direitos sociais, de encolher o orçamento, de encolher o Estado, de vender empresa estatal”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

“Ela muda muito significativamente a vida dos brasileiros em geral e de quem empreende, em particular. Dezenas e dezenas de pessoas hoje estão envolvidas em tarefas burocráticas que não agregam produtividade. Muito pelo contrário: são reflexo da improdutividade da economia brasileira. Essas pessoas, ao invés de estarem produzindo bens e serviços, estão em atividades-meio, artificialmente criadas pelo próprio Estado brasileiro, que não buscou eficiência. O que estamos fazendo é liberar energia criativa para que este país volte a crescer com sustentabilidade”, reforçou o ministro da Fazenda.

Conforme apontou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, “a Reforma Tributária é o instrumento mais moderno e mais correto” encontrado pela equipe do Ministério da Fazenda de projetar estabilidade fiscal a médios e longos prazos. Ele destacou que a reforma se soma a diversas iniciativas construídas desde 2023 que estão permitindo ao Brasil avançar no equilíbrio fiscal, com segurança jurídica. Citou, entre outros pontos, a tributação dos fundos offshore e dos fundos fechados e a solução construída para corrigir a política de desoneração da folha de pagamentos, assim com o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Mudança de paradigmas

As novas regras trazem uma mudança de paradigmas, deixando para trás a guerra fiscal e o federalismo predatório e levando o País a um novo cenário, com federalismo cooperativo, contando com a integração da administração tributária dos entes. A estrutura de um Comitê Gestor é fundamental para garantir a simplificação ao contribuinte, a uniformidade do cashback e garantir transparência e celeridade na devolução dos créditos.

Na trilha do processo de regulamentação da Reforma Tributária do consumo, o PLP 108/2024 também promoveu alterações em pontos da Lei Complementar nº 214/2025, de forma a garantir viabilidade operacional e segurança jurídica ao novo sistema de arrecadação. Dentre as principais alterações, destaca-se a ampliação da alíquota zero para medicamentos que estejam em determinadas linhas de cuidado, como os oncológicos, e a concessão de um período de sessenta dias no ano-teste de 2026, a partir de quando constatado um erro para que os contribuintes possam corrigir sem a aplicação de penalidades.

O Ministério da Fazenda reforça que a nova lei gera um momento único, pois a partir de agora haverá um contencioso administrativo integrado na terceira instância. Ou seja, é a primeira vez na história em que haverá integração entre municípios, estados e União em um mesmo contencioso administrativo, todos juntos à mesma mesa, com a participação dos contribuintes, decidindo sobre dois tributos estabelecidos pela Reforma Tributária do consumo (IBS e CBS). Essa padronização simplifica e reduz a litigiosidade.

O projeto estabeleceu também a progressividade do imposto sobre heranças, o que é uma vitória na trajetória de construção de um sistema tributário progressivo – e não mais regressivo, como no antigo sistema, que penaliza os mais pobres e beneficia os mais ricos . As alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) serão definidas pelos estados, respeitado teto de alíquota definido pelo Senado Federal.

Portal da Reforma

Também nesta terça-feira, o Ministério da Fazenda, a Receita Federal do Brasil e o Serpro realizaram o lançamento oficial do Programa Reforma Tributária do Consumo (RTC) — veja link no final desta página —, marcando o início da fase de implementação da nova arquitetura tecnológica que dará sustentação à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal. O lançamento simboliza um dos mais relevantes marcos da modernização do Estado brasileiro nas últimas décadas, ao unir transformação fiscal, inovação tecnológica e soberania digital.

 A plataforma será acessada por meio do Gov.br e concentrará funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida, declaração pré-preenchida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber pelas empresas.

“Assim como as pessoas em outros países ficam maravilhadas com nossa declaração pré-preenchida do imposto de renda, que é motivo de orgulho para a Receita Federal e para o Brasil, todos ficarão ainda mais impressionados com esse novo sistema da tributação sobre o consumo”, disse o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

 “Uma reforma dessa magnitude só se torna viável quando acompanhada de um ecossistema tecnológico robusto, seguro e soberano. Por isso é fundamental destacar que toda a infraestrutura digital da reforma tributária está sendo operada em uma nuvem soberana sob gestão do Serpro”, apontou o presidente do Serpro, Wilton Mota.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)