31 de julho de 2025
Brasil e Poder

Advogado que fez declarações contra STF durante defesa de executor de atos de 8 de Janeiro é expulso pelo Solidariedade; veja a íntegra da nota e da decisão do partido que argumentou um ato contra a democracia feito pelo ex-filiado

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(Brasília-DF, 15/09/2023) O advogado Hery Waldir Kattwinkel Junior que durante a defesa de um dos executores dos atos de 8 de Janeiro no plenário do Supremo Tribunal Federal(STF), que preferiu destinar críticas a Corte e aos ministros assim como confundiu “Pequeno Príncipe” de Antoine de Saint-Exupéry com o “O Príncipe” de Nicolau Maquiavel virando motivo de humilhação e pilhéria  para a classe dos advogados - foi expulso do partido Solidariedade, ao qual era filiado em São Paulo.

O argumento para a expulsão foi que o partido defende a democracia e o advogado além da ignorância cultural fez declarações contra a democracia.

Veja a nota do Solidariedade:

Após ciência dos fatos envolvendo o advogado Hery Waldir Kattwinkel Junior (membro – filiado ao partido) quando no exercício da profissão de advogado em defesa de seu cliente, réu preso nos atos de 8 de janeiro, o advogado se utilizou de falas ofensivas e desrespeitosa com a máxima Corte brasileira.

A direção municipal do Solidariedade em Votuporanga-SP, não compactua com a postura do profissional em atacar a Suprema Corte, ainda que no exercício de sua prerrogativa de defensor constituído, motivo pelo qual comunicamos a expulsão do membro e filiado ao partido.

O partido Solidariedade defende o exercício das prerrogativas de advogado, tais como:

(…) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Entendemos que a atitude do advogado ultrapassou os limites da lei.

Deliberamos pela expulsão do membro, reiterando o nosso respeito às leis brasileira, nosso compromisso com a Democracia e o respeito as instituições públicas brasileira, sendo assim, comunicamos como expulso do partido Solidariedade o sr. Hery Waldir Kattwinkel Junior.

 

Presidente Municipal do Solidariedade Votuporanga (SP) – Matheus Rodero

Presidente Estadual (SP) – Alexandre Pereira

Vice-presidente nacional – Paulinho da Força

 

Veja aqui a íntegra da decisão e os argumentos:

 

DECISÃO DE EXPULSÃO DE FILIADO

Trata-se de informação encaminhada ao Diretório Nacional do Solidariedade por filiado deste partido político sobre fatos envolvendo o Sr. HERY WALDIR KATTWINKEL JÚNIOR, filiado a esta agremiação partidária.

Conforme amplamente noticiado por toda a imprensa nacional, o Sr. HERY WALDIR KATTWINKEL JÚNIOR compareceu nesta data ao Supremo Tribunal Federal na qualidade de advogado de um dos réus envolvidos nos atos golpistas de 08/01/2023, para realizar a sustentação oral no julgamento de seu cliente.

Ocorre que, ao invés de se limitar a desempenhar as legítimas funções que se espera de um advogado, lutando com destemor em defesa de seu cliente, o Sr. HERY WALDIR KATTWINKEL JÚNIOR ocupou a tribuna do Supremo Tribunal Federal para protagonizar um grotesco espetáculo de ataques aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, verbalizando e endossando o discurso de ódio, não raro permeado de fake news, que contaminou parte da sociedade brasileira.

Em sua sustentação oral, que a bem da verdade mais se assemelhou a um discurso político, o Sr. HERY WALDIR KATTWINKEL JÚNIOR, que possui atividades política ativa, dedicou-se a proferir ataques pessoais aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e propagar fake news contra os magistrados, em evidente atuação performática para gerar engajamento nas hostes radicais da política brasileira, com vistas a colher dividendos eleitorais no pleito do próximo ano.

Tanto é assim, que logo após a sua lamentável participação no julgamento de hoje, já passaram a circular nas redes sociais do referido filiado diversas mensagens alusivas à sua pretendida candidatura nas eleições do próximo ano.

Desta forma, mostra-se uma insuperável incompatibilidade entre a linha de atuação política do Sr. HERY WALDIR KATTWINKEL JÚNIOR e o partido Solidariedade.

O Solidariedade é um partido político com inabalável compromisso com a defesa do Estado Democrático de Direito e jamais admitirá que qualquer de seus filiados afaste-se desse inegociável princípio com o regime democrático.

Nesse sentido, veja-se o que consta expressamente no programa do Solidariedade, ao qual a representada comprometeu-se a seguir, quando de sua filiação:

“A DEFESA DA DEMOCRACIA. Defesa intransigente da forma democrática de governo com garantias as liberdades e direitos fundamentais do homem; Regime representativo de origem popular, por meio do Sufrágio Universal;”

Nesse mesmo sentido, confira-se o que dispõe o art. 1o do estatuto do Solidariedade:

Art. 1o - O SOLIDARIEDADE é um partido político, pessoa jurídica de direito privado e destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo, a defender a soberania nacional e os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

O compromisso do Solidariedade com o regime democrático consagrado na Constituição Federal de 1988 impõe a esta agremiação partidária o dever de zelar para que seus filiados se mantenham fiéis a este princípio e repudiem com todo o vigor quaisquer atos que visem minar a confiança da população nas instituições democráticas.

E que não se alegue que o Sr. HERY WALDIR KATTWINKEL JÚNIOR limitou- se a cumprir suas funções como advogado, na medida em que, ao se dedicar a proferir ataques pessoais aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e verbalizar fake news propagada contra um dos magistrados, já há muito desmentida pela verdade dos fatos, extrapolou o seu papel como advogado, transformado a sustentação oral em um tosco e raso discurso político para agitar grupos antidemocráticos que há poucos meses conspiraram e atacaram violentamente as sedes dos Três Poderes da República, e com especial fúria o Supremo Tribunal Federal.

A adoção dessa linha política só pode partir de quem preza por formas autoritárias de exercício de poder ou tem uma noção degenerada do que vem a ser um regime democrático. Definitivamente, o Solidariedade não é o lugar para pessoas com essa categoria de pensamento e prática política.

Quem se valer de qualquer espaço para difundir discursos de ódio para angariar apoio de movimentos que visam minar ou derrubar as instituições democráticas brasileiras definitivamente não encontrará espaço neste partido político.

Resta evidente, portanto, que os atos praticados pelo Sr. HERY WALDIR KATTWINKEL JÚNIOR na data de hoje, na sede do Supremo Tribunal Federal, demonstram a clara incompatibilidade de sua atuação política com os princípios programáticos do partido Solidariedade, incorrendo em violação ao disposto no art. 9o I, II, VI do estatuto do Solidariedade. Logo, está sujeito a medidas disciplinares, conforme I, II e IV do referido estatuto.

No presente caso, diante da extrema gravidade da conduta praticada pelo filiado, a denotar sua repugnante afeição ao discurso de ódio que ataca a ordem democrática vigente no Brasil, bem como diante da repercussão negativa trazida em desfavor do partido Solidariedade, atraem a pena de expulsão, conforme art. 93, § 3o do estatuto do partido.

O caso é de inegável urgência. Os danos irreparáveis à imagem do partido, que são causados com a permanência do referido senhor em seu quadro de filiados, demandam que a medida de expulsão seja tomada em caráter imediato.

Ante o exposto, no uso da competência atribuída pelo art. 61, VII do Estatuto do Solidariedade c/c a Resolução da Convenção Nacional de 17/10/2022, o Presidente Nacional e o Vice-Presidente Nacional do Solidariedade decidem pela EXPULSÃO do Sr. HERY WALDIR KATTWINKEL JÚNIOR do quadro de filiados do partido Solidariedade, em caráter imediato.

Os setores administrativos do partido devem imediatamente adotar as providências necessárias para o efetivo cumprimento da presente decisão, bem como a notificação do filiado expulso.

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Eurípedes Gomes de Macedo Júnior

Presidente Nacional

Brasília/DF, 14 de setembro de 2023.

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Paulo Pereira da Silva

Vice-Presidente Nacional

 

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)