31 de julho de 2025
Brasil e Poder

Repórter Fotográfico recorre ao STF para fazer cobertura na CPMI do 8 de janeiro

Lula Marques é famoso por fazer registros de conversas ao celular na cena política de Brasília

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(Brasília-DF, 01/09/2023). O jornalista Lula Marques, um dos mais experientes e renomados repórteres fotográficos da pauta política em Brasilia(DF) foi proibido de fazer a cobertura política na CPMI do 8 de Janeiro pelo presidente do colegiado, deputado Arthur Maia(União-BA), após registrar conversas de parlamentares ao celular. Maia entendeu que ele ultrapassou sua missão jornalística. Marques é famoso na pauta política em Brasilia por fazer esses tipos de registro.

Hoje, 01, sua defesa jurídica recorreu a um mandato de segurança no Supremo Tribunal Federal(STF), pois envolvia um agente público com foro privilegiado para voltar a atuar no colegiado.  

Veja a nota na íntegra da defesa de Marques:

A defesa técnica do jornalista Lula Marques impetrou hoje no STF Mandado de Segurança contra ato arbitrário, ilegal e inconstitucional do Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos de 8 Janeiro, que cassou o direito de trabalhar do impetrante e o impediu de ter acesso às sessões da CPMI.

Mas a medida tem escopo muito mais amplo do que restabelecer os direitos de Lula Marques. É uma defesa da liberdade profissional mas, especialmente, da liberdade de imprensa e de expressão.

A tese defendida interessa não só a todos os profissionais de imprensa mas, e sobretudo, à sociedade brasileira e ao fortalecimento do estado democrático de direito. Como pensar em debate público sem liberdade de imprensa e de expressão.

Ademais é importante a Suprema Corte reafirmar que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( LGPD) não se aplica, tal qual previsto expressamente no artigo 4º , II, a , aos trabalhos jornalísticos e artísticos. No caso concreto, parece óbvio que não há que se falar em proteção de dados pessoais.

A defesa acredita que o Poder Judiciário, que tem tido especial relevo neste momento de instabilidade institucional, sendo , na verdade, o grande garantidor da manutenção da democracia, irá - mais uma vez - fazer valer os direitos fundamentais defendidos  no Mandado de Segurança.

É sintomático que os atos impugnados tenham se dado numa CPI criada exatamente para investigar atos antidemocráticos.  Essa incoerencia institucional merece o pronto repúdio da sociedade e da Corte Suprema.  

Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados

Fischgold Benevides Advogados.

 

Veja AQUI a íntegra do documento.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)