Governo Federal entra no STF para garantir direito frente as ações, mas nega que busque romper a privatização da companhia; Gleisi Hoffmann diz que governo quer proteger os interesses do povo nas decisões da companhia
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(Brasília-DF, 05/05/2023) Nesta sexta-feira, 05, o Governo Federal diz que não busca “melar” a privatização da Eletrobras, mas garantir direito de voto coisa que teria perdido na gestão da empresa visto que continua “forte” acionário.
No Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação com pedido liminar requerendo a declaração parcial de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.182/2021 (Lei de Desestatização da Eletrobrás).
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, também subscreve a ação que solicita à Corte que dê interpretação à norma para afastar a regra nela expressa, na parte relativa à União, que proíbe que acionista ou grupo de acionistas exerçam votos em número superior a dez por cento da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da empresa. Esse entendimento valeria apenas no caso de acionistas com essa posição antes do processo de desestatização.
Como é
A vedação consta no artigo 3º, inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei de Desestatização da Eletrobrás. De acordo com os fundamentos da ação, a aplicação imediata desses dispositivos às ações detidas antes do processo de desestatização representam grave lesão ao patrimônio e ao interesse públicos. Isso porque a União, mesmo após a desestatização da companhia, ocorrida em 2022, embora continue a ser sua maior acionista, teve seus direitos políticos drasticamente reduzidos por medida “injustificável do ponto de vista jurídico-constitucional”.
Segundo informações constantes da ação, com a privatização da Eletrobrás, houve uma operação de aumento de capital da empresa por meio de oferta pública de ações em bolsa de valores. A União manteve cerca de 43% das ações ordinárias (considerado o controle direto e outras formas de participação). No entanto, pela regra imposta pela Lei de Desestatização, teve seu poder de voto reduzido a menos de dez por cento do capital votante.
A regra questionada pela AGU por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta foi adotada originalmente com o objetivo de promover a “pulverização de ações” da empresa, impedindo que ela fosse controlada por grupos econômicos que a desviasse de suas finalidades de interesse social. No entanto, nas razões da ADI, a AGU argumenta que, em vez de cumprir o propósito para a qual foram instituídos, os dispositivos tiveram o efeito prático de desapropriar indiretamente os poderes políticos da União na companhia.
Grave lesão ao interesse público
Os autores da ADI sustentam que a regra limitadora do direito de voto, quando analisada em conjunto com outras características do processo de desestatização da Eletrobrás, gera ônus desproporcional à União e grave lesão ao interesse público, em clara violação ao direito de propriedade do ente federativo, “aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, e de diversos mandamentos constitucionais que regem a atuação da Administração Pública”.
Eles chamam a atenção para o fato de que, embora devesse ter sido redigida com as características de generalidade e abstração, como devem ser as normas em geral, a regra se restringe apenas ao direito de propriedade da União, única acionista a possuir ações em volume superior a dez por cento das ações ordinárias. “Assim, a regra veio apenas a malferir os direitos políticos da União em favor dos demais acionistas minoritários da companhia”, anota a petição inicial.
A ação destaca ainda que, além de prejudicar o Estado, os dispositivos questionados criam um incentivo perverso contrário à concretização do próprio modelo de privatização projetado pela Lei de Desestatização da Eletrobrás. Tal modelo prevê a diluição do capital social da União por meio de novos aportes de recursos (investimentos) para a empresa mediante a oferta de novas ações ordinárias.
Para a AGU, isso ocorre porque a oferta de novas ações também impactaria o poder político dos atuais minoritários, que exercem o controle de fato da empresa. “Assim, a limitação de dez por cento – que atinge única e exclusivamente o bem público dominical de propriedade da União – incentiva a manutenção do status quo, em que pequenos acionistas controlam de fato a empresa em detrimento do poder político da União nas assembleias”, argumentam.
Gestão privada
Na petição dirigida ao STF, os autores esclarecem que a finalidade da ação não é a reestatização da Eletrobrás, que continuará a ser uma empresa sob gestão privada, mas sim o resguardo do interesse público. Ressaltam que o propósito da medida judicial é obter uma interpretação adequada da legislação para que a União possa participar da gestão da Eletrobrás de forma proporcional ao investimento público que possui na empresa, e à sua responsabilidade na gestão de recursos energéticos.
Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, considerando o interesse público da matéria, é legítima a busca de uma interpretação da lei que possibilite à União exercer plenamente seus direitos políticos na Eletrobrás de forma proporcional ao capital público nela investido. “Não podemos esquecer que a União tem responsabilidade pela gestão do sistema elétrico brasileiro”, diz. “Qualquer crise que atinja a empresa não pode deixar de ser resolvida senão no sentido da preservação de sua atividade, que significa, em última instância, a própria continuidade da economia nacional”, acrescenta.
A ADI ajuizada no STF requer, em suas conclusões, a suspensão, em caráter liminar, dos dispositivos da Lei de Desestatização da Eletrobrás com efeitos retroativos até o julgamento final do processo pela Corte. Ressalta que a regra deve ser aplicada apenas ao direito de voto referente a ações adquiridas após a desestatização da empresa.
Sobre a empresa
A Eletrobrás é a maior empresa de energia elétrica da América Latina, sendo responsável pela operação de 101 usinas de geração de energia de distintas fontes, com uma capacidade instalada de 42,6 mil mw, e de 73,8 mil quilômetros em linhas de transmissão em todo o país. Emprega, diretamente, cerca de dez mil pessoas. Em 2022, teve lucro líquido de R$ 3,6 bilhões.
Repercussão
A deputada federal Gleisi Hoffmann(PT-PR), presidente nacional do PT, também diz que o Governo Federal só quer resguardar seu direito.
“Governo Lula acionou STF pra que declare inconstitucional parte da lei de desestatização da Eletrobrás e garantir que a União tenha voto proporcional à sua participação societária na empresa. Pra vocês terem ideia do absurdo que Bolsonaro e Guedes fizeram, a União manteve 43% das ações ordinárias, mas teve o seu poder de voto reduzido a menos de 10% do capital votante após a privatização.
Dá forma como está, a União não tem sequer assento no conselho da empresa. Se tivermos sucesso, vamos garantir que o governo exerça seu papel de proteger o interesse do povo nas decisões tomadas pela Eletrobrás.”, disse em postagem no Twitter.
( da redação com informações e textos da AGU e redes sociais. Edição: Genésio Araújo Jr.)