31 de julho de 2025
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CPI DA PANDEMIA: Depois que Eduardo Pazuello disse que TCU negou a compra da Pfizer, órgão divulga nota afirmando que nunca deu essa recomendação

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Tribunal de Contas da União divulgou nota

( Publicada originalmente às 08h 52 do dia 19/05/2021) 

(Brasília-DF, 19/05/2021) O general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde , que fala na CPI da Pandemia no Senado, disse, em resposta ao senador relator Renan Calheiros(MDB-AL) sobre as negociações para compra da vacina Pfizer que todeos os órgão de controle seria contrário que o Governo Federal fizesse a compra, já em novembro/dezembro de 2020.  O Tribunal de Contas da União(TCU) divulgou nota afirmando que nunca divulgou nada neste sentido.

“Mandamos para os órgãos de controle, a resposta foi: "Não assessoramos positivamente. Não deve ser assinado". A CGU, a AGU, todos os órgãos de controle, TCU. "Não deve ser assinado". E nós assinamos, mesmo com as orientações contrárias. Determinei que fosse assinado, porque, se nós não assinássemos, a Pfizer não entraria com o registro na Anvisa. Ela só entraria com o registro na Anvisa se nós assinássemos o MOU. Então, o MOU foi assinado contra as orientações da assessoria jurídica e controle externo, interno e externo. Isso em dezembro.”,disse Pazuello.

Nesta tarde, o TCU, através de sua página na internet divulgou nota afirmando que não fez essa recomendação.

NOTA DO TCU

Em relação ao depoimento do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, junto à CPI da Pandemia, o Tribunal de Contas da União (TCU) informa que, em nenhum momento, seus ministros se posicionaram de forma contrária à contratação da empresa Pfizer para o fornecimento de vacinas contra a Covid-19. O Tribunal também não desaconselhou a imediata contratação em razão de eventuais cláusulas contratuais.

O único posicionamento do TCU a respeito da contratação ocorreu por meio do Acórdão 534/2021-Plenário, de 17/3/2021, que apreciou consulta formulada pelo Ministério da Saúde, protocolada em 3/3/2021.

Em resposta a essa consulta, o Tribunal decidiu que: “considerando os riscos ainda desconhecidos e o grande desequilíbrio entre a situação de oferta e demanda, não há óbice jurídico, a partir da ampliação da autonomia contratual concedida pelas Leis 14.121/2021 e 14.124/2021, a que o Estado Brasileiro aceite eventual cláusula limitadora de responsabilidade contratual das empresas fornecedoras, se esta condição estiver sendo praticada nos negócios firmados com os diversos países e for requisito intransponível para a aquisição do produto, ressalvados os casos de dolo ou culpa grave do fornecedor e situações de ofensa à ordem pública.”

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)