NOVOS TEMPOS: Numa derrota para agricultura familiar, projeto dá prioridade para compra de leite nacuonal na merenda escolar
Prioridade para o setor está em vigor desde 2009
( Publicada originalmente às 20h 47 do dia 06/05/2021)
(Brasília-DF, 07/05/2021) A agricultura familiar no Brasil sofreu uma grande derrota durante a votação do Projeto de Lei 3292/20, do deputado Vitor Hugo (PSL-GO). A Lei nº 11.947, de 2009, no final do último governo de Lula foi viabilizado e ampliado o acesso à participação da agricultura familiar na comercialização de seus produtos para alimentação escolar. A proposta do deputado por Goiás tinha foco em criar uma cota para o leite nacional que for comprado para a merenda escolar mas também retira a prioridade de compra dos gêneros alimentícios de assentamentos da reforma agrária e de comunidades indígenas e quilombolas. A proposta agora será apreciada pelo senadores.
O substitutivo do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ) foi aprovado estalecendo que 40% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aos municípios e usados para a compra de leite devem ser destinados à aquisição do produto na forma líquida junto a produtores locais registrados no serviço de inspeção.
Pelo substitutivo é dispensada a licitação se os preços forem compatíveis com os do mercado local, atendidas as exigências de controle de qualidade.
Desde que o leite não seja importado, caso não haja leite líquido, a prefeitura poderá comprar leite em pó.
A cota mínima de 40% será dispensada se houver impossibilidade de emissão de nota fiscal; inviabilidade de fornecimento regular e constante; condições higiênico-sanitárias inadequadas; ou inexistência de laticínio nas proximidades da região ou produtores nacionais de leite em pó.
“Agradeço a todos os deputados que votaram a favor do projeto, primeiro de minha autoria aprovado no Plenário”, comemorou o autor, deputado Vitor Hugo.
O texto aprovado acaba com a prioridade de 30% dos recursos da merenda escolar para a compra de gêneros alimentícios produzidos diretamente pela agricultura familiar ou empreendedor familiar rural, com prioridade para os assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas e, também, permite ao nutricionista responsável pelo cardápio introduzir novos alimentos, fazendo referência à diversidade agropecuária da região em vez da diversidade agrícola, abrindo espaço para o uso de mais alimentos de origem animal.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)