ENFRENTANDO A CRISE: Senado aprova possibilidade de quebra de patentes de vacinas, testes de diagnóstico e medicamentos para o enfrentamento da covid-19
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( Publicada originalmente às 20h 00 do dia 29/04/2021)
(Brasília-DF, 30/04/2021) Na noite desta quinta-feira, 29, o plenário virtual do Senado Federal aprovou com 55 votos a favor e 19 contra a proposta que autoriza o governo brasileiro a decretar a licença compulsória temporária de patentes de vacinas, testes de diagnóstico e medicamentos para o enfrentamento da covid-19. A decisão dos senadores se deu no dia que o Brasil chegou a 400 mil mortes pelo covid-19. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco9DEM-MG), logo no início dos trabalhos pela tarde convidou os senadores a um ato com 1 minuto de silencio em deferência aos mortos.
Hoje, is PLs 12/2021 e 1.171/2021 foram apensados e votados em conjunto, com relatório do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O texto substitutivo do relator, segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
“Os tratados dos quais o Brasil é parte permitem o licenciamento compulsório de patentes e existe previsão legal para tal na legislação brasileira. Contudo, diante da magnitude da tragédia trazida pela pandemia do coronavírus, essa legislação pode ser aperfeiçoada, de forma a agilizar o licenciamento compulsório dos insumos, medicamentos e vacinas de que o nosso país tanto precisa. É nesse sentido que propomos a introdução de modificações à Lei de Propriedade Intelectual. Propomos prever que poderá ser concedida licença compulsória quando não forem atendidas as necessidades de emergência nacional ou de interesse público, declarados em lei ou ato do Poder Executivo Federal, ou diante de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional “, disse o relator.
O projeto original do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 12/2021, dispensava o Brasil de cumprir, enquanto durasse a situação de emergência provocada pelo coronavíru, algumas exigências adotadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) no Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips). O substitutivo de Trad retirou essa previsão.
“É hora de votarmos pela vida, com vacinas para todos. A única ponte concreta para atravessar a pandemia é a vacina. Vidas não têm preço!”, afirmou Paim, que foi favorável ao substitutivo de Trad.
Já o PL 1.171/2021 (que foi considerado prejudicado, mas com seu conteúdo contemplado no substitutivo), dos senadores Otto Alencar (PSD-BA), Esperidião Amin (PP-SC) e Kátia Abreu (PP-TO), previa a licença compulsória do antiviral Remdesivir.
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O relatório de Trad propõe criar duas etapas no processo de licenças compulsórias. Na primeira, declarada a situação de emergência, o Poder Executivo deverá publicar, em até 30 dias, uma lista de patentes relacionadas a produtos e processos essenciais para o combate à pandemia. Na prática, seria uma lista de patentes que poderiam vir a ser licenciadas de maneira compulsória.
Pelo texto aprovado, órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa, organizações sociais e entidades representativas da sociedade civil deverão ser consultadas no processo de elaboração da lista de patentes ou pedidos de patentes que poderão ser objeto de licença compulsória. Além disso, qualquer instituição pública ou privada poderá apresentar ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) pedido para inclusão de patente ou pedido de patente na lista, que deverá ser constantemente atualizada.
No segundo momento, seriam efetivamente concedidas licenças apenas de patentes da lista de prioridade para as quais surgissem propostas efetivas e baseadas em condições objetivas de mercado, capacitação tecnológica e de investimentos para sua produção no país.
As licenças serão concedidas de ofício, por tempo determinado e de forma não exclusiva, sem prejuízo dos direitos de seu respectivo titular.
É estabelecida a obrigatoriedade de o titular da patente ou pedido de patente feito ao Inpi compartilhar as informações necessárias à sua reprodução, sob pena de nulidade da patente. Fica garantida, segundo a proposta, a remuneração devida ao titular da patente, que deverá ser calculada de acordo com as circunstâncias de cada caso.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)