BANCO CENTRAL: PGR entende que lei que deu autonomia ao Banco Central é inconstitucional
Ele atendeu pedido do PT e Psol
( Publicada originalmente às 17h 54 do dia 28/04/2021)
(Brasília-DF, 29/04/2021) Ainda nessa terça-feira, 27, mas só divulgado nesta quarta-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou entendo que a Leia Complementar (LC) 179/2021 que deu autonomia ao Banco Central não é constitucional. A questão é técnica e não de mérito.
Aras se maniestou atendendo de forma parcial na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 6.696, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e Partido dos Trabalhadores (PT), contra a norma que instituiu a autonomia do Banco Central. O parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal(STF).
Aras entende que a ação deve ser conhecida e julgada procedente apenas no ponto em que trata do vício formal da Lei Complementar (LC) 179/2021. Na manifestação, Aras requer ainda a intimação dos autores para completarem a inicial com a formulação do pedido de mérito.
Ainda mais
Aras destaca a tramitação da proposta no Congresso Nacional. Ele aponta que a LC 179/2021 teve sua origem a partir de projeto de iniciativa parlamentar, mas que trata de matéria sujeita à iniciativa privativa do presidente da República.
O PGR explica que o Projeto de Lei Complementar 19/2019 foi proposto por um senador da República e, após sua aprovação, encaminhado à Câmara dos Deputados. Nessa Casa Legislativa, o PLP 112/2019, de iniciativa do presidente da República, foi apensado ao PLP 19/2019 – já aprovado pelo Senado – por se tratarem da mesma matéria. Após análise dos dois projetos pelos deputados federais, o PLP 19/2019 foi aprovado e encaminhado à sanção presidencial, enquanto o PLP 112/2019 foi rejeitado.
"O ponto central da questão é o Senado Federal não ter deliberado sobre o projeto de iniciativa do presidente da República. Toda a tramitação da matéria no Senado Federal deu-se unicamente nos autos do PLP 19/2019, de autoria parlamentar", argumenta Augusto Aras.
Privatiza
O PGR destaca na manifestação que a matéria tratada pela LC 179/2021 é de iniciativa privativa do presidente da República porque trata de agentes públicos da União e de requisitos para provimento dos cargos, hipóteses de exoneração, vedações no exercício da função pública. Segundo ele, o presidente e os diretores do Bacen são servidores públicos, ainda que não sejam titulares de cargo efetivo.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)