RACISMO NO SENADO: Ministério Público Federal apresenta notícia-crime contra Felipe Martins, assessor da presidência da República para assuntos internacionais
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( Publicada originalmente às 11h08 do dia 27/03/2021)
(Brasília-DF, 29/03/2021) No final do dia dessa sexta-feira, 26, o Ministério Público Federal(MPF) através da Procuradoria Regional da República da 5ª Região encaminhou a à Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF) uma notícia-crime por prática de racismo por conta da manifestação do Assessor Especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República, Filipe Garcia Martins Pereira, por conta da manifestação registrada pelo sistema de vídeo em sessão no Senado Federal no última eia 24 de março quando ele acompanhava o Ministro das Relações Exteriores, Ernesto Henrique Fraga Araújo.
O pedido foi apreentado pelo procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva. Ele entende que o servidor público federal reproduziu, com a mão direita, um gesto simbolizando as letras “W” e “P”, das palavras “White Power”, que significam “Poder Branco”, em inglês.
O ato se deu enquanto o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco(DEM-MG), usava a palavra na reunião. Essa simbologia surgiu por volta de 2017 no canal 4Chan, um reduto de extremistas de várias espécies, inclusive criminosos, que funciona de forma anônima na internet subterrânea, a chamada “deep web”, há anos. Surgido como brincadeira entre os membros do canal, com o tempo a finalidade do símbolo passou a ser precisamente aquela que o noticiado realizou: veicular de forma discreta um sinal supremacista branco que apenas algumas pessoas perceberiam. “Significa um gesto racista de discriminação, induzimento e incitação à discriminação de raça, etnia e cor, em detrimento da população negra em geral e contra outros grupos sociais não brancos, como pardos, asiáticos e indígenas”, assinala o procurador na notícia-crime.
Fundamentação
Segundo o procurador regional Wellington Saraiva, o assessor da Presidência violou o art. 20, caput, da Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989: “Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão de um a três anos e multa. A competência do Ministério Público Federal para denunciar o noticiado decorre do fato de o delito ter sido cometido por servidor público federal no exercício da função e durante ato oficial do Senado Federal, que é órgão da União.
Wellington Saraiva, no ofício encaminhado à PRDF, aponta uma série de fatos que mostram que Filipe Martins tinha plena consciência do conteúdo de seu gesto. Em outras ocasiões públicas, inclusive em redes sociais, o noticiado utilizou símbolos extremistas em sua comunicação. O membro do Ministério Público Federal ressalta o elevado grau de instrução de Martins, que se autodescreve em redes sociais como “Professor de Política Internacional, analista político, e Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente Jair Bolsonaro”. “Isso afasta qualquer possibilidade de dúvida da consciência do significado de seu gesto – e, em consequência, da ilicitude dele, até porque ninguém pode alegar ignorância da lei penal, muito menos alguém com as credenciais acadêmicas e profissionais do noticiado”, destaca Wellington Saraiva.
O procurador pede que a notícia-crime seja distribuída a um dos procuradores da República no Distrito Federal e que resulte em denúncia contra o noticiado, por se tratar de crime de ação penal de iniciativa pública, consoante o art. 100, caput, do Código Penal.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)