31 de julho de 2025
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ENFRENTANDO A CRISE: Ministérios Públicos do RJ, em momento de cobrança por lockdown nacional, recomendam medidas severas na Baixada Fluminense

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( Publicada originalmente às 16h 58 do dia 25/03/2021) 

(Brasília-DF, 26/03/2021) Em momento em que se fala e cobra medidas mais duras de restrição sociais e econômicas – tipo lockdown -  para enfrentar o avanço do covid-19, o Ministério Público tanto do Estado do Rio de Janeiro como o Ministério Publico Federal fazem recomendação para que os municípios da região da Baixada Fluminense( Nova Iguaçu, Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Queimados, São João de Meriti e Seropédica) adotem medidas “imediatas” para conter o avanço da pandemia do covid-19.  O MPF e o MP-RJ estipularam prazo de cinco dias para o acatamento da recomendação pelos prefeitos municipais.

Quais medidas

O MPF e o MP-RJ, em nota,  recomendam a observância das medidas indicadas no “Instrumento para Apoio à Tomada de Decisão na Resposta à Pandemia da Covid-19 na Esfera Local (CONASS, CONASEMS e OPAS/OMS)” e adotadas na “Nota Técnica SIEVS/SVS nº 15/2021” da Secretaria de Estado de Saúde, de forma a planejar e executar ações imediatas.

Essas orientações foram elaboradas com a participação de representantes dos Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), visando disponibilizar um instrumento para a avaliação de riscos em resposta à covid-19, descrever orientações sobre as medidas de distanciamento social, considerando os cenários locais, além de nortear o planejamento de ações de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

No instrumento, orienta-se adotar medidas para conter a expansão da pandemia quando a situação é classificada com as bandeiras vermelha e roxa, como é o atual caso da Baixada Fluminense. Assim, os prefeitos devem adotar medidas de distanciamento, com suspensão de atividades econômicas não essenciais e definir horários diferenciados nos setores econômicos para reduzir aglomeração nos sistemas de transporte público.

A recomendação, segundo os Ministérios Públicos, é que os gestores municipais adotem no âmbito de seus respectivos territórios regime de distanciamento social ampliado (nível 2), promovendo a suspensão total das atividades sociais ou econômicas classificadas como não essenciais e restrições, com fundamento em critérios técnico-epidemiológicos exarados pelo comitê científico estadual, das atividades sociais ou econômicas classificadas como essenciais, levando em consideração as peculiaridades locais, devendo ainda dar ampla divulgação aos órgãos dotados de poder de polícia administrativa e judiciária para fiscalizar e promover a responsabilidade administrativa e penal pelo descumprimento das restrições propugnadas.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)