PROCESSO: OAB pede que Procuradoria da República denuncie Jair Bolsonaro por ter cometido crimes durante a pandemia do covid-19
Veja mais
( Publicada originalmente às 15h 25 do dia 24/03/2021)
(Brasília-DF, 25/03/2021) O Presidente Jair Bolsonaro( sem partido) poderá enfrentar problemas na Justiça. A Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) encaminhou ainda nessa terça-feira, 23, uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) em que se requer o oferecimento de denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que Bolsonaro seja processado criminalmente por ter cometidos crimes durante a pandemia do covid-19.
Constitucionalmente, só a PGR pode iniciar processo criminal contra o chefe do poder Executivo. A Ordem requer a adoção de providências junto à Suprema Corte por entender que Bolsonaro deve responder pelos crimes comuns previstos nos artigos 132 (Perigo para a vida ou saúde de outrem), 268 (Infração de medida sanitária preventiva), 315 (Emprego irregular de verbas ou rendas públicas) e 319 (Prevaricação), entre outros, todos do Código Penal.
Argumentação
A OAB, na representação, critica o fato de o governo federal indicar a hidroxicloroquina como medicamento preventivo da covid-19 e o uso de recursos públicos para a compra do medicamento.
“Para além da completa ausência de comprovação da eficácia da hodrixicloroquina no tratamento da COVID e da existência de indícios de seus nefastos efeitos colaterais - o que por si só configura grave crime -, a defesa de sua utilização pelo governo federal tem custado valores astronômicos aos cofres públicos”, traz trecho da denúncia
A OAB entende que a demora em adquirir vacinas contra o coronovírus é outro ponto.
“Os elementos do tipo penal que previstos ao teor do art. 319 do Código Penal, consubstanciados em ‘Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’, podem ser verificados ante a péssima gestão na compra das vacinas em virtude de atritos e divergências político-ideológicas, em prejuízo da saúde e da vida de todos os brasileiros”, diz parte do requerimento apresentado a PGR.
A OAB entende que a negativa de respeitar as medidas de isolamento social do presidente da República é motivo, também, para denúncia.
“Os efeitos dessas condutas do Representado agravam sobremaneira os danos sociais da sua ação criminosa, pois contrariam orientações da OMS e do próprio Ministério da Saúde. Distanciamento social salva vidas. Desse modo, não se pode negar que o modelo legal do art. 268 do Código Penal (“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”) esteja presente em sua inteireza e de forma a multiplicar significativamente os prejuízos causados pela COVID-19”.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)