LAVA JATO: Parlamentares do Progressistas são inocentados de denúncia por crime organizado; nomes como Arthur Lira, Aguinaldo Ribeiro, Eduardo da Fonte e Ciro Nogueira estão livres desta acusação de desvio na Petrobras
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( Publicada originalmente às 19h 30 do dia 02/03/2021)
(Brasília-DF, 03/03/2021) Congressistas da cúpula do partido Progressistas, destaques no “Centrão” que hoje controlam o parlamento e dão sustentação ao Governo Bolsonaro, tem motivos para comemorar. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por maioria de votos acatou recurso de embargos de declaração para rejeitar denúncia contra os deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Arthur Lira (PP-AL) e Eduardo da Fonte (PP-PE) e o senador Ciro Nogueira (PP-PI) pela prática do crime de organização criminosa (artigo 2º, parágrafo 4º, inciso II, da Lei 12.850/2013).
A decisão entendeu que a denúncia apresentada no Inquérito (INQ) 3989 pelo Ministério Público Federal é inepta, pois tem por objeto crimes antecedentes já arquivados ou rejeitados pelo Supremo em outros inquéritos.
A Segunda Turma do STF, em maio de 2019, acatou parcialmente a denúncia, por maioria de votos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontava a existência de esquema formado por integrantes da cúpula do PP para desviar recursos da Petrobras, fatos investigados pela Operação Lava Jato. Segundo a denúncia, o grupo atuava de forma estável, profissionalizada, preordenada, com estrutura definida e repartição de tarefas. Para o MPF, estaria claro que a nomeação e manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo deram início “ao esquema que beneficiou indevidamente, por mais de uma década, o núcleo político do PP na organização criminosa”.
O relator do inquérito, ministro Edson Fachin, hoje, votou pela rejeição dos recursos, por considerar ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão do recebimento da denúncia, e foi acompanhado integralmente pela ministra Cármen Lúcia. Para eles, a peça acusatória apresentou descrição suficiente dos fatos supostamente ilícitos, e os depoimentos dos colaboradores foram corroborados por outros elementos de prova.
O voto-vista do ministro Gilmar Mendes, porém, foi o que prevaleuceu e foi pelo pelo acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos, para rejeitar a denúncia. Para o ministro, o recebimento da denúncia desconsiderou a ausência de instauração de investigação, o arquivamento e a rejeição de denúncias oferecidas contra os parlamentares nos autos de outros inquéritos sobre os crimes antecedentes ao de organização criminosa, em razão da fragilidade dos depoimentos dos colaboradores e das provas produzidas. O acórdão, a seu ver, não procedeu a uma análise detalhada da situação de cada investigação, utilizando-se dessas narrativas para receber a denúncia.
Na avaliação de Mendes, a decisão também deixou de apresentar razões adequadas e motivos idôneos que apontem para a integração dos acusados à organização criminosa em período posterior à vigência da Lei 12.850/2013, que define esse tipo de organização. Segundo ele, não houve, na peça acusatória, qualquer descrição de supostos fatos criminosos após a edição da norma. O acórdão ignorou ainda, no seu entender, a descrição adequada da participação individualizada dos denunciados na suposta organização.
Na avaliação de Gilmar Mendes, a decisão se utilizou de tese de criminalização da política, ao considerar elementos da atividade parlamentar para a admissibilidade da denúncia. O acórdão, a seu ver, equipara o exercício de atividades partidárias ou o simples pertencimento a um grupo político ao exercício de atividade criminosa.
Segundo Mendes, os fatos supervenientes narrados nos recursos devem ser considerados para que se declare a rejeição da denúncia, especialmente no que diz respeito à aprovação do novo pacote anticrime, que proíbe o recebimento de denúncia com base apenas nas declarações dos colaboradores premiados.
"Essa relevante alteração da legislação vigente torna ainda mais explícita a omissão existente no acórdão embargado, ao receber a denúncia com base apenas no depoimento dos colaboradores premiados", afirmou
Outro fato superveniente apontado é a sentença de absolvição sumária proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal que rejeitou, a pedido do próprio Ministério Público Federal, a acusação de organização criminosa imputada a políticos do Partido dos Trabalhadores, em condições absolutamente semelhantes às denúncias oferecidas no caso. Os ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência.
Nas redes sociais
O senador Ciro Nogueira(Progressistas(PI) se menifestou nas redes sociais sobre a decisão.
“As decisões do STF tomadas hoje fazem justiça à minha honra e conduta. Sempre acreditei na lucidez do Supremo e reafirmo que nunca houve elementos que sustentassem as acusações feitas por réu confesso, em delação infundada.
Essas mentiras macularam minha imagem, mas jamais desistirei da busca pela verdade e de trabalhar honestamente. Essa postura não é favor do homem público, mas uma obrigação.”, disse.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)