VACINAS: Senado aprova MP que facilita compra de imunizantes contra o covid-19
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( Publicada originalmente às 18h 00 do dia 02/03/2021)
(Brasília-DF, 03/03/2021) Nesta segunda-feira, 2, o plenário do Senado Federal em sessão semipresencial aprovou a Medida Provisória (MP) 1.026/2021, que facilita a compra de vacinas contra a covid-19. Pelo texto é dispensada a dispensa licitação e estabelece regras mais flexíveis para a aquisição de insumos e serviços necessários à imunização contra essa doença. O texto vai a sanção presidencial pois já passou pela Câmara dos Deputados. Como houve mudanças naquela casa legislativa se transformou em projeto de lei de conversão: PLV 1/21.
Ficou estabelecido que a aplicação de vacinas contra a covid-19 deve seguir o Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde. Permite que estados e municípios possam comprar e aplicar imunizantes caso a União não adquira doses suficientes para os grupos prioritários previstos. O parecer do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), não traz mudanças significativas em relação à versão aprovada pela Câmara. Face urgência da medida e para evitar um retorno à Câmara, Randolfe optou por rejeitar todas as emendas de mérito apresentadas pelos senadores e recomendou a aprovação do texto com alguns ajustes de redação.
“Vivemos situação emergencial, de calamidade em saúde pública, que impõe a máxima urgência na ação do Estado para a imunização da população, para que pessoas deixem de adoecer e morrer no Brasil, e justifica plenamente o recurso à excepcionalização da regra geral de contratações na administração pública”, afirma o senador no parecer.
Randolfe saudou a atenção que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tem dado à necessidade de ganho de escala da vacinação, pauta que, segundo Randolfe, é a mais importante do país neste momento.
“Não há tema mais importante do que a imunização dos brasileiros “, disse o relator.
A medida provisória aprovada nesta terça acompanha entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já decidiu por permitir a estados e municípios a compra e a distribuição de vacinas caso o governo federal não cumpra o PNI. O julgamento no STF foi motivado por ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A Câmara retirou do texto um dispositivo que permitia a empresas privadas da área de saúde comprar e aplicar vacinas. O relatório original do deputado Pedro Westphalen (PP-RS) previa que, para isso, as entidades particulares deveriam doar metade do estoque ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto os grupos prioritários estivessem sendo vacinados. Com a supressão, apenas o setor público fica autorizado a comprar os imunizantes.
Segundo o texto aprovado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderá emitir autorização excepcional e temporária para importação, distribuição e uso de vacinas mesmo que os estudos clínicos de fase 3 (teste em larga escala) não estejam concluídos e que haja apenas resultados provisórios.
O prazo para análise dessa autorização excepcional será de sete dias, desde que haja registro prévio por autoridades sanitárias estrangeiras indicadas. Esse rol de autoridades sanitárias estrangeiras foi ampliado no texto que acabou sendo aprovado. As agências indicadas são as dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia, da Argentina, da Austrália e da Índia, assim como outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
No caso das vacinas, será obrigatória ainda apresentação de relatório técnico da avaliação, emitido ou publicado pelas autoridades sanitárias internacionais, que comprove padrões de qualidade, eficácia e segurança compatíveis com os estabelecidos pelas organizações que especifica. Se não houver relatório, o prazo da autorização excepcional pela Anvisa se estende para 30 dias.
O PLV ainda permite a celebração de cláusulas especiais nos contratos de compra de vacinas e insumos, caso elas sejam necessárias para que a compra ocorra. Poderá haver pagamento antecipado do produto ou serviço (inclusive com a possibilidade de perda desse dinheiro), hipóteses de não-imposição de penalidades ao contratado e “outras condições indispensáveis, devidamente fundamentadas”. Essas cláusulas serão consideradas excepcionais e caberá ao gestor comprovar que são indispensáveis para a obtenção do bem ou serviço.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)