PEC DA IMUNIDADE: Kim Kataguiri aciona STF para suspender trâmite da PEC que amplia imunidade parlamentar
O parlamentar do DEM paulista argumenta que, com a alteração, um cidadão não teria como se defender de um deputado ou senador, caso seja atacado em sua honra
( Publicada originalmente às 18h 10 do dia 25/02/2021)
(Brasília-DF, 26/02/2021) O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) impetrou nesta quinta-feira, 25, no Supremo Tribunal Federal (STF), com um mandado de segurança pedindo que aquela Suprema Corte suspenda a tramitação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 03/21, que tem como objetivo estabelecer que punições a parlamentares só poderão ser adotadas pelo Conselho de Ética daquela Casa legislativa.
O relator da ação será o ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o parlamentar do DEM, o objetivo da PEC é reformar o artigo 53 da Constituição federal, para impedir ou dificultar a prisão de membros do Congresso Nacional. De acordo com o texto da PEC, deputados e senadores, presos em flagrante, devem ficar custodiados no edifício do Congresso Nacional, não podendo ser processados criminal ou civilmente por palavra e, nesse caso, responderão somente perante a Casa Legislativa.
Kataguiri acrescenta que o texto elaborado pela relatora da PEC, deputada Margarete Coelho (PP-PI), estabelece ainda que diligências de busca e apreensão envolvendo os membros do Congresso Nacional só podem ser feitas com autorização do STF e que medidas desfavoráveis aos parlamentares têm de ser tomadas por decisão colegiada daquela egrégia Corte.
Lesão a direito
O autor da ação aponta que, com a alteração constitucional, uma eventual lesão a direito cometida por um parlamentar não poderá ser levada à apreciação do Poder Judiciário. Ou seja, um cidadão não teria como se defender de um deputado ou senador que ataque a sua honra, e a consequência máxima para a agressão seria a cassação do mandato pela Câmara ou pelo Senado.
Outra violação apontada por Kim Kataguiri é que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu pautar a PEC sem o número mínimo de um terço de assinaturas. Ele argumenta também que a referida PEC, ao determinar que medidas contra membros do Congresso Nacional somente podem ser tomadas por deliberação colegiada do STF, viola o princípio da separação dos Poderes e a competência do Supremo para dispor, por seu regimento, das atribuições do Tribunal.
(por Humberto Azevedo, especial para a Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)