Após prisão de Daniel Silveira pelo STF, Celso Sabino apresenta PEC para proibir detenção de parlamentares durante recesso do Judiciário
Iniciativa apresentada por tucano paraense teve de início o apoio de mais de 180 deputados que subscreveram a proposta
( Publicada originalmente às 16h 38 do dia 24/02/2021)
(Brasília-DF, 25/02/2021) Após o ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) ter expedido a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), se utilizando de dispositivos da Lei de Segurança Nacional, no último dia 16, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA) apresentou nesta quarta-feira, 24, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para proibir a detenção de parlamentares durante recesso do Judiciário.
Protocolizada sob o número 03/21, a PEC tem como objetivo alterar ainda alguns diversos pontos da Constituição federal que trata exclusivamente sobre a detenção de um parlamentar. A ideia é evitar que os deputados e senadores não possam ser detidos por meio de seus discursos e ideias que defendem. Silveira foi preso após publicar nas redes sociais um vídeo em que defendia o fechamento do STF e a reedição do Ato Institucional (AI) de número cinco, editado durante o regime ditatorial que governou país por 21 anos em 20 de dezembro de 1.968 e que vigorou por mais de dez anos, suprimindo os direitos civis e liberdades individuais da população brasileira.
Apresentada nesta quarta, a matéria já está em discussão no plenário da Câmara que pode aprovar neste mesmo dia a sua admissibilidade, que é quando uma proposição de natureza constitucional pode começar a tramitar no ambiente legislativo quanto ao seu mérito. Na prática, a votação da admissibilidade é quando os parlamentares entendem que a projeto não atenta contra Constituição federal. A iniciativa teve de início o apoio de mais de 180 deputados que subscreveram o teor da proposta. Para se aprovar a admissibilidade, é necessário maioria simples: 257 deputados. Se aprovada, a PEC começará a ser debatida em seu mérito numa comissão especial, que poderá aprovar entre oito a 40 sessões.
“Os valores envolvidos neste e em outros casos que envolvem as imunidades parlamentares são por demais caros ao regime democrático para que atravessemos essa quadra sem propor o necessário burilamento das disposições constitucionais relativas ao tema. (…) Nessa linha de raciocínio, as imunidades, compreendidas como conjunto de prerrogativas políticas das funções parlamentares, revelam a antítese da noção de privilégio: elas se destinam precipuamente a resguardar a autonomia e a independência da atividade congressual, posto visceralmente atreladas à instituição Poder Legislativo, um poder inerme, na feliz dicção do gênio Rui Barbosa, motivo por que ‘são instituídas como uma garantia funcional e, em tais condições, pertencem a tôda a Câmara, e não a cada um dos seus membros isoladamente’”, afirmou o tucano paraense num trecho de sua justificação para defender a aprovação da matéria.
“A modificação [proposta], além de reafirmar a indispensável imunidade material dos parlamentares, torna expressa a excepcionalidade da responsabilização do congressista por suas opiniões, palavras e votos, a qual será tão somente de natureza ético-disciplinar, em razão de procedimento incompatível com o decoro parlamentar. A redação proposta em boa hora, incorpora ao texto magno a tese firmada pelo STF na ação penal 937, segundo a qual o foro por prerrogativa de função somente se aplica a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. seu intuito é deixar claro que a prisão em flagrante de parlamentar pode se dar em somente uma hipótese: quando se tratar de crime que a própria Constituição defina como inafiançável. Com isso, confere-se maior segurança jurídica à questão e se restabelece aquela que foi a intenção do constituinte originário: autorizar o flagrante apenas nos casos de inafiançabilidade absoluta”, complementou o autor da PEC.
(por Humberto Azevedo, especial para a Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)